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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.972, DE 12 DE JULHO DE 2011
Publicada no DOU, 03 ago. 2011. Seção I, p.110
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18-07-2013

Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas;

CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 12 de julho de 2011, resolve:

Art. 1° Instituir as comendas MOACYR SCLIAR DE MEDICINA, LITERATURA E ARTE, SÉRGIO AROUCA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA, ZILDA ARNS NEUMANN DE MEDICINA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, MARIO RIGATTO DE MEDICINA E HUMANIDADES e FERNANDO FILGUEIRA DE MEDICINA E ENSINO MÉDICO, a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina e das humanidades, honrando e dignificando a profissão. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18-07-2013)

Art. 2° As comendas serão concedidas durante as comemorações do dia do médico, em outubro, em evento a ser promovido pelo CFM, agraciando médicos e/ou instituições que se destacaram nas áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos por uma comissão eleita pelo plenário do CFM e constarão no Regimento Interno da referida comissão.

Art. 4º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária, 60 (sessenta) dias antes do evento;

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Anexos desta legislação:
RESOLUCAO_CFM_1972_ANEXO.pdf


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