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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.977, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Publicada no DOU, 9 set. 2011, Seção I, p.142
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.607, DE 23-11-2000

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.

 
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
 
CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2009 MPF/PRMGV/GAB/EVDL;
 
CONSIDERANDO a inexistência de norma legal que autorize o cancelamento de inscrição de médico inadimplente com as anuidades devidas ao CRM;
 
CONSIDERANDO a existência de mecanismos judiciais privilegiados para a cobrança das anuidades não pagas;
 
CONSIDERANDO a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina;
 
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 12 de agosto de 2011, resolve:
 
Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.607, de 23 de novembro de 2000, publicada no DOU nº 228, Seção 1, página 12, de 28 de novembro de 2000.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
 
 
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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