
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 63/1993
Institui no âmbito do CREMERJ a Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CREMERJ nºs 02/84 e 03/84;
CONSIDERANDO a necessidade de supervisão, organização e coordenação dos trabalho das Comissões de Ética Médica nas instituições de saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 08 de dezembro de 1993;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a “COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA - COCEM”.
Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os Conselheiros que dirigirão a COCEM, elegendo, também, seu Presidente e Secretário.
Art. 3º - Os membros da COCEM elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1993
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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