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RESOLUÇÃO CFM N 1.598, DE 9 DE AGOSTO DE 2000
Publicada no DOU, 18 ago. 2000. Seção 1, p. 63
REVOGADA PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.952, DE 11-6-2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.057, DE 20-09-2013

É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.


Não existem anexos para esta legislação.


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