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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.951, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Publicada no DOU, 7 jul.2010, Seção I, p. 132-133

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 

Modifica a Resolução CFM nº 1.845/08 quanto à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que cabe à Comissão Mista de Especialidades composta pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica legislar sobre especialidades e áreas de atuação na medicina;

CONSIDERANDO que anualmente a Comissão Mista de Especialidades apresenta relatório que se consolida em resolução apresentada, discutida e aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que o contido nessa resolução anual significa a manutenção ou modificação na listagem oficial de especialidades e áreas de atuação reconhecidas no Brasil;

CONSIDERANDO que na reunião da Comissão Mista de Especialidades, em 22 de janeiro de 2010, foi deliberada a correspondência enviada pela Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 10 de junho de 2010,

resolve:

 

Art. 1º Suspender o efeito da Resolução nº 1.845/08, no tocante à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial, até que seja apresentada pela Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial um planejamento para treinamento e formação dos profissionais médicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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