Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 67/1994
 

 

Institui as Comissões do Médico Recém-Formado, a de Título de Especialista, a de Saúde Pública e a de Avaliação das Cirurgias sem Transfusão de Sangue. Institui as Câmaras Técnicas Materno-Infantil, de Saúde Mental, de Anestesiologia, do Trabalho e Saúde do Trabalhador, de Endocrinologia, de Cirurgia Plástica, de Doenças Infecto-Parasitárias, de Dermatologia, de Trauma, de Oftalmologia, de Patologia Geral, de Fármaco-Toxicologia e de Oncologia e Hematologia. Institui a Equipe de Processos-Consulta e o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Medicina Biomolecular.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e formalizar a atuação das diversas Comissões e Câmaras Técnicas do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nas Sessões Plenárias realizadas em 13/10/93, 20/10/93, 27/10/93, 03/11/93, 10/11/93, 24/11/93, 01/12/93 e 08/12/93

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Comissões e Câmaras Técnicas:

 

- Comissão do Médico Recém-Formado – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Comissão de Título de Especialista – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Câmara Técnica Materno-Infantil – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Câmara Técnica de Saúde Mental – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Câmara Técnica de Anestesiologia – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Câmara Técnica do Trabalho e Saúde do Trabalhador – criada na Sessão Plenária de 13/10/93;

 

- Câmara Técnica de Endocrinologia – criada na Sessão Plenária de 20/10/93;

 

- Câmara Técnica de Cirurgia Plástica – criada na Sessão Plenária de 20/10/93;

 

- Câmara Técnica de Doenças Infectoparasitárias – criada na Sessão Plenária de 20/10/93;

 

- Câmara Técnica de Dermatologia – criada na Sessão Plenária de 20/10/93;

 

- Câmara Técnica de Trauma – criada na Sessão Plenária de 20/10/93;

 

- Câmara Técnica de Oftalmologia – criada na Sessão Plenária de 03/11/93;

 

- Câmara Técnica de Patologia Geral – criada na Sessão Plenária de 03/11/93;

 

- Câmara Técnica de Fármaco-Toxicologia – criada na Sessão Plenária de 03/11/93;

 

- Equipe de Processos Consulta – criada na Sessão Plenária de 10/11/93;

 

- Comissão de Saúde Pública – criada na Sessão Plenária de 10/11/93;

 

- Comissão de Avaliação das Cirurgias sem Transfusão de Sangue – criada na Sessão Plenária de 10/11/93;

 

- Grupo de Trabalho e Estudos sobre Medicina Biomolecular – criado na Sessão Plenária de 01/12/93 e

 

- Câmara Técnica de Oncologia e Hematologia – criada na Sessão Plenária de 08/12/93.

 

 

Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes de cada Comissão e Câmara Técnica, bem seus respectivos cargos

 

 

Art. 3º - Os membros de cada Comissão e Câmara Técnica elaborarão os Regimentos Internos que serão aprovados pela Diretoria do CREMERJ.

 

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1994

 

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

 CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

 1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br