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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 85/1995
 

Institui o Grupo de Trabalho sobre Emergência.

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 01 de fevereiro de 1995,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, o “GRUPO DE TRABALHO SOBRE EMERGÊNCIA”.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho sobre Emergência será composto pelos seguintes membros:

 

1. Chefes dos Serviços de Emergência dos Hospitais:

1.1 Hospital Municipal Miguel Couto

1.2 Hospital Municipal Souza Aguiar

1.3 Hospital Municipal Salgado Filho

1.4 Hospital Geral de Bonsucesso

1.5 Hospital Geral do Andaraí

1.6 Hospital Geral de Jacarepaguá – Cardoso Fontes

1.7 Hospital Estadual Getúlio Vargas

1.8 Hospital Estadual Carlos Chagas

1.9 Hospital Estadual Pedro II

1.10 Hospital Universitário Antonio Pedro

1.11 Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

2. 01 (um) Representante do Grupo de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho sobre Emergência será coordenado pelo Presidente do CREMERJ, e por indicação da Diretoria ratificada pela Plenária do CREMERJ, poderão ser convidados outros profissionais para compor o Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º - O GTE terá como atribuição precípua a avaliação da situação das emergências, bem como o estabelecimento das normatizações para seu funcionamento.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1995

 

CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES

1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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