Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 165, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
Publicada no DOERJ, 31 jan. 2001, Parte V, p. 15

 

Normatiza a Resolução nº 158/00 e determina o prazo para regularização das atividades dos estabelecimentos de saúde que oferecem estágios aos estudantes de Medicina.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a Resolução CREMERJ n. 158/00;

 

CONSIDERANDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, determinado para regularização das atividades dos estabelecimentos de saúde que oferecem estágio aos estudantes de medicina.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Aprovar o impresso de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde para Estágio de Estudantes de Medicina (CESTEM), anexo desta Resolução.

 

Art. 2º   Aprovar o impresso Relação de Estudantes de Medicina em Regime de Estágio (RESTEM), anexo 2 desta Resolução.

 

Art. 3º   As alterações relativas a término e início de estágios de estudantes deverão ser sempre comunicadas ao CREMERJ através de atualização da RESTEM.

 

Art. 4º   Aprovar o impresso Declaração de Aceitação do Médico Acompanhador de Estágio de Estudantes de Medicina (DESTEM), anexo 3 desta Resolução.

 

Art. 5º   O médico que interromper sua atividade de acompanhador em um estabelecimento de saúde, deverá solicitar o cancelamento de seu cadastramento como acompanhador ao CREMERJ.

 

Parágrafo único. A cessação de responsabilidade do médico acompanhador só ocorre após a efetivação do cancelamento.

 

Art. 6º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2001.

 

Cons. ABDU KEXFE
Presidente

 

Cons. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA
Secretário Geral


Anexos desta legislação:
Anexo_Res_cremerj_165_01.doc


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br