
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 204, 02 de março de 2005
Publicada no DOERJ, 21 mar. 2005, Parte V, p. 15
Dispõe sobre a proibição do médico participar de Programas de Residência com características multiprofissionais.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 4º, 30, 38, 45, 55 e 142 do Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 281 do Código Penal, que reprime o exercício ilegal da Medicina;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM n. 1.627/01, que regulamenta o ato médico em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM n. 1.718/04, que proíbe ao médico o ensino de atos médicos, sob qualquer forma de transmissão, a profissionais não- médicos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ n. 121/98, que define, no Estado do Rio de Janeiro, o ato médico e enumera critérios e exigências para o exercício da profissão;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CFM n. 26/03;
CONSIDERANDO que o aprendizado de atos médicos, de qualquer especialidade médica, fica restrito ao profissional médico e ao estudante de Medicina;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido em reunião Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 02 de março de 2005.
RESOLVE:
Art.1º É vedado ao médico participar como Monitor, Preceptor, Residente ou de qualquer outra forma dos chamados Programas de Residência Integrada, Residência Multiprofissional, Residência Multidisciplinar, Residência Interdisciplinar de Saúde ou quaisquer outras denominações similares onde, além do médico, estejam ou sejam admitidos outros profissionais da área da Saúde.
Art.2º Constitui infração ética o não cumprimento do disposto na presente Resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2005.
CONS. MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
CONS. PAULO CESAR GERALDES
Diretor Primeiro Secretário
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