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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 88/1995
Publicada no DOERJ, 31 jul. 1995, Parte V

 

Isenta de pagamento de anuidade os médicos com mais de 70 (setenta) anos de idade.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n. 44.045/58, e

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 17 de maio de 1995.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento de anuidade os médicos com mais de 70 (setenta) anos de idade.

 

Art. 2º   No ano que completar a idade de que trata o artigo anterior, o médico deverá comparecer ao CREMERJ para que seja averbada em sua carteira profissional a isenção instituída pela presente Resolução.

 

Art. 3º   Os médicos contemplados com a isenção de anuidade continuarão a gozar de todas as prerrogativas inerentes aos jurisdicionados do CREMERJ.

 

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1995.

 

 

Cons. MAURO BRANDÃO CARNEIRO
Presidente

 

Cons. PAULO CESAR GERALDES
1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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