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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 111/1996
Publicada no DOERJ, 05 dez. 1996, Parte V

 

Estabelece as "Normas mínimas para  o funcionamento de Unidades Coronarianas e fiscalização da qualidade técnico-ética do ato médico".

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n. 44.055 de 15/07/58, e

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  serem   estabelecidas  normas  mínimas para o funcionamento de Unidades Coronarianas, e visando a fiscalização da qualidade técnico-ética do ato médico pelo CREMERJ estabelecidas na Resolução n. 37/91;

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Resolução n. 846 de 18/05/93 da Secretaria Estadual de Saúde.

 

CONSIDERANDO a  regulamentação dos diversos meios de transporte de pacientes, como determina a Resolução CREMERJ n. 80/94;

 

CONSIDERANDO as diretrizes e padronizações atualizadas da American Heart Association - A.H.A. - com ressuscitação cardio-pulmonar e cuidados cardiológicos de Emergências;

 

CONSIDERANDO que o constante avanço tecnológico e terapêutico da cardiologia deva ser acessível a todo paciente que dele necessite;

 

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ realizada em 04/10/1996;

 

RESOLVE:

 

Art.1º   O funcionamento de Unidades Especializadas no Tratamento do paciente crítico cardiológico só poderá verificar-se desde que sejam, no mínimo, atendidas as "NORMAS MÍNIMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS NO TRATAMENTO DO PACIENTE CRÍTICO CARDIOLÓGICO", anexas a esta Resolução.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1996.
                                

Cons. BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO          
Presidente

 

Cons. ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO
1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS MÍNIMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS NO TRATAMENTO DO PACIENTE CRÍTICO CARDIOLÓGICO

 

I - ÁREA FÍSICA:

1. área física própria, independente de outras dependências da instituição em questão (clínica, hospital);

2. mínimo de 4 leitos por Unidade;

3. dimensões mínimas da área do leito de 9m2;

4. área total mínima por leito maior ou igual a 14m2;

5. área adjacente com  acomodações e banheiro para a equipe de saúde,

6. expurgo para sólidos e líquidos;

7. área para preparo de medicações com balcão e pia;

8. área apropriada para limpeza de materiais e equipamentos,

9. área de trabalho central (para atividades médicas e/ou de enfermagem), independente dos leitos,  que permita visão total dos leitos da Unidade;

10. local reservado para armazenamento de roupas, medicamentos e material;

11. pias em locais que permitam, com facilidade, a lavagem das  mãos por  parte   das equipes  de profissionais atuantes na Unidade e de familiares de pacientes internados;

12. lavabo na estrada da Unidade;

13. ar-condicionado;

14. iluminação com sistema de emergência;

15. sistema de emergência para suprimento de energia elétrica 24 horas por dia - (Gerador);

16. tomadas em número mínimo de 8 por leito. Todas as tomadas com pino terra;

17. tomadas beira de leito (mínimo de 10 (dez) tomadas de segurança para cada leito (com pino terra);

18. serviço mínimo de 1 tomada (220v) para aparelho de raio-X, com intervalo máximo de 10m;

19. tomadas duplas em cada ponto, com intervalo mínimo de 10m;

20. rede elétrica com sistema de emergência;

21. rede elétrica isolada com filtros elétricos e aterramento independente para a UTI;

22. cada conjunto de tomadas de beira de leito deve ter seu fio terra ligado ao ponto de "referência de aterramento" independente e nunca ultrapassar uma resistência equivalente a 5m de fio 12 AWG (3,3 mm2 de seção);

23. sistema para suprimento de gases (oxigênio e ar comprimido) durante as 24 horas do dia;

24. para cada leito pelo menos uma saída de oxigênio e uma de ar comprimido além de um sistema de aspiração à vácuo;

25. geladeira e armário com tranca para guarda e controle de psicotrópicos.

 

II - RECURSOS HUMANOS:

A - Médicos:

1. responsável técnico registrado no CREMERJ em caso de terceirização;

2. médico plantonista, durante às 24 horas do dia, exclusivo da Unidade;

3. equipe médica exclusiva da Unidade;

4. relação máxima de 6 (seis) leitos para  cada médico plantonista;

5. presença de médicos 24 horas na Unidade, numa  relação de 1 (um) médico para cada 6 (seis) leitos;

6. médico diarista, independente do plantonista, responsável pela rotina, exclusivo da Unidade.

 

B - Enfermeiros:

1. 01 enfermeiro responsável pela Unidade;

2. 01 enfermeiro 24 horas por dia, em regime de plantão.

 

C - Auxiliares:

1. auxiliar/técnico de enfermagem na proporção mínima de 1 (um) para cada 2 (dois) leitos, 24 horas por dia;

2. auxiliar operacional de serviços diversos 24 horas;

 

D - Serventes:

1. servente 24 horas por dia;

2. consultorias médicas especializadas 24 horas na Unidade (Listagem visível).

 

III - RECURSOS MATERIAIS

1. desfibrilador com marcapasso não invasivo e eletrocardiógrafo acoplado;

2. sistemas de monitorização à beira de leito, 1(um) para cada leito, com transmissão para central de monitorização e com sistemas de alarmes operantes;

3. monitor de beira de leito com visoscópio - 1 (um) para cada leito;

4. sistema de monitorização que permita monitorização de pressão arterial de modo invasivo e mensuração do débito cardíaco por termodiluição. Sistema de monitorização com alarmes operantes;

5. bombas de infusão. No mínimo 1(um) para cada leito;

6. prótese ventilatória na proporção mínima de 2 (dois) para cada 6 (seis) leitos;

7. material específico para entubação/ventilação mecânica de urgência e continuada, com aparelhos de alarme de desconexão para 100% dos leitos;

8. balão intra-aórtico de contrapulsação, obrigatório de Unidades que internem pacientes em pós-operatório de cirurgia cardíaca, ou que sejam submetidos a procedimentos de hemodinâmica intervencionista;

9. ponto de ar comprimido - 1 (um) para cada leito;

10. ponto de oxigênio - 1 (um) para cada leito;

11. ponto de vácuo - 1 (um) para cada leito;

12. umidificador para oxigenoterapia - 1 (um) por leito;

13. eletrocardiógrafo - 1 (um) por Unidade;

14. unidade geradora para marcapasso invasivo - 1 (um) por Unidade;

15. condições de realizar diálise peritoneal na Unidade Coronariana;

16. oxímetro de pulso em quantidade equivalente à 30% dos leitos;

17. condições mínimas de transporte intra-hospitalar: 1 médico, 1 profissional da equipe de enfermagem; suporte ventilatório com cilindro de oxigênio, bolsa de ventilação e máscara; oxímetro de pulso;

18. condições de transporte extra-hospitalar: condição de acesso à UTI móvel por parte do hospital, composto de suporte ventilatório, aspirador, medicação de urgência, oxímetro de pulso, desfibrilador, 1 médico e 1 profissional da equipe de enfermagem;

19. cama -leito de UTI padronizada;

20. oftalmoscópio;

21. carro de "Parada Cardíaca"- (para ressuscitação cárdio-pulmonar) com: desfibrilador; material para entubação orotraqueal; laringoscópio com jogo de lâminas curvas e retas; tubos endotraqueais com manguito: cânulas de Guedel grande, média e pequena; bolsas de ventilação; luvas; seringas e drogas injetáveis necessárias. Acesso a um segundo desfibrilador, que pode ser comum a outros serviços médicos da Unidade hospitalar;

22. equipamento (bandeja) para punção raquiana, torácica, abdominal; cateterização nasogástrica, vesical e venosa; drenagem torácica; traqueostomia; pequenas cirurgias, curativos e diálise peritoneal;

23. aspirador portátil para drenagem ou sistema alternativo de aspiração com válvula reversora;

24. negatoscópio;

25. hemogasômetro (próprio do hospital);

26. máscara de oxigênio (diferentes tamanhos).

 

IV - ATIVIDADES QUE DEVEM SER DISPONÍVEIS AO LONGO DAS 24 HORAS DO DIA

1. raios-X móvel (de acordo com a regulamentação da CNEN);

2. laboratório de análises clínicas (com condições de realização de determinações de mercadores de injúria miocárdica e gases arteriais);

3. acesso a laboratório 24 horas/dia;

4. ecocardiografia Doppler e duplex vascular;

5. laboratório de hemodinâmica na Unidade ou Referência;

6. serviço de hemoterapia;

7. acesso a Unidade transfusional 24h/dia com pronta capacidade de atendimento;

8. farmácia funcionando 24h/dia;

9. acesso a centro cirúrgico 24h/dia;

10. serviço de hemodiálise (Referência);

11. referência para cirurgia cardíaca de emergência. Acesso 24 horas;

12. protocolo para uso de trombolíticos.


Não existem anexos para esta legislação.


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