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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.387/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em: 02/09/2024 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 249

Atualiza valores e define nova redação aos conceitos de jeton e auxílio representação, estabelecidos naResolução CFM nº 2.175/2017, publicada no D.O.U de 20 de dezembro de 2017, Seção I, p. 138-139.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 29 de agosto de 2024, resolve adotar a seguinte resolução.

 

Art. 1° Alterar os incisos II e III, acrescentar o § 8º ao inciso II, transformar o parágrafo único do inciso III em § 1º e acrescentar o § 2º ao Inciso III, ambos do art. 1º da Resolução CFM nº 2.175/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. JETON: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino e noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de22 (vinte e dois) jetons/mês e limitado ao quórum máximo permitido.

§ 8º Entende-se por período: matutino é o intervalo compreendido entre 6h e 11h59min; vespertino é o intervalo compreendido entre 12h e 17h59min; noturno é o intervalo compreendido entre 18h e23h59min.

  1. AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades internas/externas e por videoconferência de interesse do conselho, indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiros e convidados, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês.

§ 2º No caso de atividades por videoconferência o valor do auxílio de representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento).

Art. 2° O caput e a letra “a” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Resolução CFMnº 2.175/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Conselheiros federais efetivos e suplentes, assessores, funcionários e convidados do CFM, quando em viagem nacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo:

 

Incisos

Beneficiários

Valores

I

Conselheiros Federais efetivos e suplentes do CFM

R$ 1.427,00

II

Funcionários, assessores e convidados

R$ 1.180,00

III

Funcionários,  assessores  e  convidados,  quando  em  viagens acompanhando os Diretores do CFM

R$ 1.427,00

 

SGAS Quadra 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul | Fone: (61) 3445-5900 Bairro: Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70.200-760 | https://portal.cfm.org.br

 

Parágrafo Único.

a) Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado.

Art. 3° O art. 3º da Resolução CFM nº 2.175/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para o jeton e R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) para o auxílio de representação.

Art. 4° O art. 4º da Resolução CFM nº 2.175/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Conselheiros federais efetivos e suplentes, assessores, funcionários e convidados do CFM, quando em viagem internacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores e localidades demonstrados abaixo:

 

 

 

LOCALIDADES E VALORES

Incisos

Beneficiários

África, Ásia, Europa, Oceania e

Oriente Médio

Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte

 

Demais destinos

 

Conselheiros              Federais efetivos e suplentes do CFM

650.00

£ 650.00

US$ 650.00

II

Funcionários, assessores e convidados

540.00

£ 540.00

US$ 540.00

III

Funcionários, assessores e convidados, quando em viagens acompanhando os Diretores do CFM

650.00

£ 650.00

US$ 650.00

 

Art. 5° O § 5º do art. 5º da Resolução CFM nº 2.175/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º As viagens internacionais serão indicadas exclusivamente pelo Presidente e serão apreciadas pela Diretoria do Conselho Federal de Medicina.

Art. 6° Acrescentar o parágrafo único ao art. 9º da Resolução CFM nº 2.175/2017, com a seguinte redação:

Parágrafo Único – É vedado o pagamento de diária, jeton e auxílio de representação para conselheiros federais e regionais de medicina de forma simultânea e/ou em duplicidade, quando da participação em reuniõesdoConselho Federal e Regionais de Medicina.

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO                                   MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Presidente do CFM                                                       Tesoureiro do CFM

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.387/2024

Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Acórdão nº 1.925/2019-Plenário-TCU; apresentamos proposta de atualização dos valores e acréscimos de novos dispositivos à Resolução CFMnº 2.175/2017, para melhor adequação das atividades dos Conselhos de Medicina.

O valor da diária nacional, auxílio representação e indenização de transporte por meio próprio, foram reajustados em 5,46% com base na inflação do período entre março de 2023 e julho de 2024 medida pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme quadro abaixo.

 

TABELA DE REAJUSTE

 

VERBAS

ÚLTIMO VALOR

VALOR ATUALIZADO

DIÁRIA

1.353,00

1.427,00

JETON

1.010,00

1.300,00

AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO

557,00

588,00

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

2,13

2,25

 

A atualização dos valores é necessária para a recomposição do poder de ressarcimento das despesas inerentes à investidura do cargo de Conselheiro, quando convocado para participação em reunião e eventos do Conselho Federal de Medicina.

Em relação aos valores das diárias internacionais, que sofreram um reajuste de 24,5%, foram considerados estudos que demonstram a variação da inflação, em nível mundial, no período de 2017 a 2023, que segundo a EUROSTAT ficou em 26,3% e o ESCRITÓRIO DE ESTATÍSTICA TRABALHISTA DO EUA - U.S.  BUREAL OF LABOR

STATISTIC em 26,8%, anexo a este processo. Além disso, para melhor comodidade e agilização dos trabalhos, foi estipulado que o funcionário que estiver acompanhando membros da Diretoria receberá o mesmo valor do conselheiro.

Para o reajuste do jeton foi levado em consideração o aumento acentuado do número de processos éticos e de sindicância, instaurados e julgados, que entre 2021 e 2023.

Os acréscimos financeiros serão suportados pelo orçamento vigente sem a necessidade de abertura de crédito suplementar.

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO EM NÍVEL MUNDIAL

 

 

Data extracted on 23/08/2024 20:29:43 from [ESTAT]

Da ta set:

 

 

HICP - annual data (average index and rate of change) [prc_hicp_aind$defaultview]

Last updated:

 

20/08/2024 11:00

 

 

 

 

 

Time frequency

 

 

 

Annual

 

 

 

 

Unit of measure

 

 

 

Annual average rate of change

 

 

Classification of individual consumption by purpose (COICOP)

 

All-items HICP

 

 

 

TIME

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

GEO (Labels)

 

European Union - 27 countries (from 2020)

1,6

1,8

1,4

0,7

2,9

9,2

6,4

 

Acumulado

 

1,6

 

3,4

 

4,9

 

5,6

 

8,7

 

18,7

 

26,3

Fonte: EUROSTAT

 

 

 

 

 

 

SITE: https://ec.europa.eu/eurostat/web/main/home?etrans=pt

 

 

 

 

 

 

Consumer Price Index for All Urban Consumers (CPI-U)

12-Month Percent Change

Series Id:

CUUR0000SA0

 

 

 

 

 

 

 

Not Seasonally Adjusted

 

 

 

 

 

 

 

 

Series Title:

All items in U.S. city average, all urban consumers, not seasonally adjusted

 

 

 

Area:

U.S. ci ty average

 

 

 

 

 

 

Item:

All items

 

 

 

 

 

 

 

Base Period:

1982-84=100

 

 

 

 

 

 

 

Years:

2017 to 2023

 

 

 

 

 

 

 

Year

Annual

 

 

Acumulado

 

 

 

2017

2,1

 

 

2,1

 

 

 

2018

2,4

 

 

4,6

 

 

 

2019

1,8

 

 

6,4

 

 

 

2020

1,2

 

 

7,7

 

 

 

2021

4,7

 

 

12,8

 

 

 

2022

8,0

 

 

21,8

 

 

 

2023

4,1

 

 

26,8

 

 

 

FONTE: ESCRITÓRIODE ESTATÍSTICA TRABALHISTA DO EUA - U.S. BUREAL OF LABOR STATISTIC

SITE: https://www.bls.gov/bls/about-bls.htm

 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Relator


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