
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.385/2024
Publicado em: 21/08/2024 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 137
Atenção ao apostilamento
Altera o Regimento Interno do CFM para criar terceira secretaria.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 15 de agosto de 2024, resolve adotar a seguinte Resolução.
Art. 1º O artigo 11 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação: (ONDE SE LÊ “Resolução CFM nº 1.988/1999...”, LEIA-SE “Resolução CFM nº 1.998/2012...”)
“Art. 11. A Diretoria será constituída por presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes; secretário-geral; 1º, 2º e 3º secretários; 1º e 2º tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.”
Art. 2º O artigo 16 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação: (ONDE SE LÊ “Resolução CFM nº 1.988/1999...”, LEIA-SE “Resolução CFM nº 1.998/2012...”)
“Art. 16. Ao 1º secretário compete:
- - auxiliar e substituir o secretário-geral;
- - expedir certidões;
- - organizar e atualizar o registro geral dos médicos;
- - coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CFM.”
Art. 3º O artigo 17 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação: (ONDE SE LÊ “Resolução CFM nº 1.988/1999...”, LEIA-SE “Resolução CFM nº 1.998/2012...”)
“Art. 17. Ao 2º secretário compete:
- - auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
- - redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
- - promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;
- - coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM.”
Art. 4º Fica acrescido o artigo 17-A à Resolução CFM nº 1.988/1999, com a seguinte redação: (ONDE SE LÊ “Resolução CFM nº 1.988/1999...”, LEIA-SE “Resolução CFM nº 1.998/2012...”)
“Art. 17-A. Ao 3º secretário compete:
- - auxiliar e substituir o 2º secretário em seus impedimentos;
- - coordenar as atividades da biblioteca do CFM;
- - coordenar a publicação da revista Bioética do CFM;
- - as atribuições previstas nos incisos II e III poderão ser delegadas a outro conselheiro do CFM, desde que aprovadas pela Diretoria.”
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente |
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária Geral |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.385/2024
É necessária a criação de uma terceira secretaria no Conselho Federal de Medicina (CFM) visando otimizar a gestão e a operacionalização de funções críticas desempenhadas pelo CFM, especialmente no que concerne à coordenação do Setor de Informática. Essa necessidade surge do crescente volume e complexidade das atividades relacionadas à tecnologia da informação (TI), as quais são atualmente acumuladas pelo primeiro secretário, que também coordena o Setor de Imprensa.
Contexto e diagnóstico
Atualmente, o primeiro secretário do CFM desempenha, cumulativamente, as funções de coordenador do Setor de Imprensa e do Setor de Informática. Tal acúmulo de responsabilidades tem levado a um desgaste e a uma sobrecarga de trabalho, dificultando a realização eficiente e eficaz das atividades inerentes a cada uma dessas áreas. A evolução tecnológica e a crescente demanda por serviços digitais, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito do CFM requerem atenção especializada e dedicada.
Necessidade de uma secretaria específica para o Setor de Informática
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- Aumento das demandas tecnológicas
O Setor de Informática tem se tornado cada vez mais estratégico para a operacionalização das atividades do CFM. A informatização dos processos, o desenvolvimento de novos sistemas e a manutenção da infraestrutura tecnológica exigem uma coordenação específica e especializada.
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- Complexidade e especialização
A gestão de TI envolve conhecimentos técnicos especializados, que demandam acompanhamento contínuo e detalhado. Questões como segurança da informação, manutenção de sistemas, suporte técnico e inovação tecnológica precisam de um secretário dedicado exclusivamente a essas funções.
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- Eficiência operacional
A separação das funções permitirá que o primeiro secretário, além de auxiliar e substituir o secretário-geral, se concentre na coordenação do Setor de Informática, enquanto o segundo secretário se dedicará à coordenação das atividades do Setor de Imprensa do CFM. Ao terceiro secretário, caberá a coordenação das atividades da biblioteca e da publicação da revista Bioética do CFM. Essa divisão de responsabilidades resultará em uma gestão mais focada e eficiente, melhorando a qualidade dos serviços prestados.
Benefícios da criação da terceira secretaria
- Melhoria na gestão de TI
O Setor de Informática terá uma liderança focada e especializada, capaz de implementar e gerenciar projetos tecnológicos de forma mais eficaz e segura.
- Otimização dos recursos
A divisão das funções permitirá uma melhor alocação dos recursos humanos e materiais, aumentando a produtividade e a qualidade dos serviços oferecidos pelo CFM.
- Aprimoramento da comunicação
Com o segundo secretário dedicado ao Setor de Imprensa, haverá uma melhora na comunicação interna e externa do CFM, resultando em uma disseminação mais eficiente das informações e iniciativas do Conselho.
Diante ao exposto, a reestruturação das secretarias do CFM, com uma secretaria específica para o Setor de Informática, é medida necessária para atender às demandas atuais e futuras do Conselho. Essa iniciativa permitirá uma gestão moderna, mais eficiente e especializada, melhorando a qualidade dos serviços prestados e garantindo que o CFM continue a cumprir sua missão de forma eficaz.
Portanto, a aprovação da criação da terceira secretaria do CFM é essencial para a modernização e otimização das atividades do Conselho.
Brasília, DF, 15 de agosto de 2024.
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Relator
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