
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.329, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
(Publicado no DOU de 26/01/2023, Seção I, p. 63)
Revoga a Resolução CFM nº 2.213/2018,
Estabelece as comendas a serem concedidas às personalidades médicas e àqueles que não são médicos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial;
CONSIDERANDO que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;
CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, exercem a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;
CONSIDERANDO a atuação de pessoas que não são médicos, mas trabalham e contribuem diretamente para o prestígio e bom conceito da medicina;
CONSIDERANDO a reunião de 16 de novembro de 2022, na qual a Comissão Especial de Concessão de Comendas decidiu pela criação de uma nova premiação, intitulada Amigo da Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 19 de janeiro de 2023; resolve:
Art. 1° Manter as comendas então instituídas pela Resolução nº 2.213/2018, Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Artes; Sérgio Arouca de Medicina e Saúde Pública; Zilda Arns Neumann de Medicina e Responsabilidade Social; Mario Rigatto de Medicina e Humanidades; Fernando Figueira de Medicina e Ensino Médico; Oswaldo Cruz de Medicina e Pesquisa; Clementino Fraga Filho de Medicina e Assistência, a serem concedidas às personalidades médicas.
Parágrafo único. Será criada uma comissão para rever, no período de um ano, a Resolução CFM nº 2.213/2018 e as normas relativas às comendas do CFM.
Art. 2° Instituir a comenda Amigo da Medicina, que tem o intuito de homenagear pessoas que não são médicos, embora trabalhem e contribuem diretamente para o prestígio e bom conceito da profissão médica.
Art. 3° As comendas serão concedidas no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do ano, agraciando médicos e não médicos que se destacaram nas áreas referidas nos artigos anteriores.
Art. 4º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos pela Comissão Especial de Concessão de Comendas, aprovada pela Portaria CFM nº 30/2022.
Art. 5º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária em até 30 (trinta) dias antes do evento.
Art. 6º Revoga-se a Resolução CFM nº 2.213/2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2018, seção 1, página 3.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,DF,19 de janeiro de 2023.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-geral
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br