Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 339/ 2022

(Publicada no DOU de 04 out. 2022, Seção I, p. 199)

 

 

Altera a nomenclatura utilizada no âmbito de atuação do CREMERJ de “Delegacias” para “Representações”. Altera a Resolução CREMERJ nº 297, de 06 de agosto de 2019. 

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o disposto nos capítulos II e VI do Regimento do CREMERJ, aprovado pela Resolução CREMERJ nº 274/2015;

 

CONSIDERANDO  que ao CREMERJ compete criar Representações com o objetivo de exercer plenamente suas atribuições em todo território sob sua jurisdição, devidamente regulamentadas por resoluções específicas;

 

CONSIDERANDO  que atualmente o CREMERJ mantém, no âmbito de sua jurisdição, Representações cujo objetivo é descentralizar as atribuições administrativas do Conselho e aperfeiçoar e fortalecer as relações entre os médicos jurisdicionados e o Conselho, denominadas “Delegacias”;

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura utilizada para designar as unidades existentes no âmbito de atuação do CREMERJ de “Delegacias” para “Representações”;

 

Art. 2º A alteração de nomenclatura se aplica a todas as Resoluções criadas pelo CREMERJ que porventura contenham a nomenclatura “Delegacias” para se referir às instâncias representativas do Conselho;

 

Art. 3º O artigo 1º da Resolução CREMERJ nº 297, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a COORDENAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES - COREP.

 

Art. 2º A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022

 

Conselheiro Guilherme Castelliano Nadais

Diretor Primeiro Vice-Presidente

Presidente em Exercício

 

 

Conselheiro Marcelo Erthal Moreira de Azeredo

Primeiro Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br