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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.304, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicado no D.O.U de 23 de fev. de 2022, Seção I, p. 377)

 

Altera o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012, criando o Departamento do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME).

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; e

 

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957;

 

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei 3268/1957;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais um departamento específico no CFM para tratar de das atividades específicas do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme); e,

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 10 de fevereiro de 2022, resolve:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12, da Resolução CFM nº 1.998/2012, o seguinte inciso:

 

VI - Departamento do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME).

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 2022.

 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Presidente do Conselho

 

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

Secretária-Geral

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.304/2022

 

Destacando-se a importância de tratar a ética médica dentro de um contexto científico e educacional,   o   CFM   vem   buscando   estratégias   para   possibilitar   a   qualificação   dos profissionais médicos brasileiros.

Analisadas as experiências práticas vistas no exterior e buscando fomentar a melhoria do  ensino  médico  no  Brasil,  o  CFM  criou  em  2015  o  Sistema  de  Acreditação  de  Escolas Médicas (Saeme), que reconhece formalmente a qualidade dos serviços oferecidos por uma instituição de ensino médico. Em 2019, o Saeme recebeu o status de reconhecimento pela World  Federation  For  Medical  Education(WFME),  instituição  mundial  composta  por  seis federações  de  educação  médica,  uma  de  cada  continente.  A  medida  confere  um  selo  de qualidade  internacionalao  Saeme  e o  eleva  à  condição  de  única  acreditadora  de  escolas médicas  brasileiras,  das  quais  deverão  advir  os  egressos  que  desejem  submeter-se  ao exame da ECFMG (Educational Commission for Foreign Medical Graduates), programa que certifica  alunos  internacionais  de  Medicina  que  tenham  interesse  em  fazer  a  Residência Médica nos Estados Unidos. Destaca-se o fato de que a ECFMG já anunciou que, a partir de 2024, os médicos que se inscreverem para a certificação deverão ter se graduado em uma  faculdade  de  medicina  devidamente  acreditada  por  uma  agência  reconhecida  pela WFME, como o Saeme.

O projeto foi desenvolvido por meio de convênios firmados com outras instituições, mas sempre foi financiado exclusivamente pelo CFM. Entretanto, tendo em vista a projeção de crescimento do Saeme, que já se tornou um dos maiores sistemas de acreditação do mundo, verificou-se  necessária  incorporação  do  Saeme  à  estrutura  organizacional  do  CFM, obedecendo   às   normas   legais   existentes.   Dessa   maneira,   esta   Autarquia   assumirá diretamente  (sem  a  necessidade  de  celebração  de  convênio  com  terceiros)  todas  as responsabilidades de coordenação e atuação do Saeme.

Entende-se,  portanto,  pela  criação  do  Departamento  do  Sistema  de  Acreditação  de Escolas Médicas (SAEME), buscando concentrar, organizar e sistematizar os trabalhos que fomentam a excelência acadêmica. Dessa maneira, a estrutura organizacional do CFM terá maior regularidade, continuidade e eficiência nos trabalhos desenvolvidos.

 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Relator


Não existem anexos para esta legislação.


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