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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 313/2020

 

(Publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2021, Seção 1, p. 142)

Revogada Pela Resolução CREMERJ nº 351/2023

 

 Dispõe sobre valores e normas para concessão de diárias, auxílios e jeton a conselheiros e delegados do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto-Lei 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto 6.821 de 14 de abril de 2009,  

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 3.268/1957, que delega aos Conselhos de Medicina o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;

 

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 274/2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.145, de 17 de maio de 2016 (CPEP);

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº nº 2.164, de 23 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº  2.070, de 20 de fevereiro de 2014;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CFM nº 5, de 22 de junho de 2011 e a de nº 2, de 24 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO o teor da alínea "I", do artigo 5º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera o dispositivo da Lei n.º 3.268/1957, no que se refere às concessões de diárias e jetons, combinado com Resolução CFM nº  2.175/2017, alterada pela Resolução CFM nº 2.267/2019 e alterada pela Resolução CFM 2.274/2020, que faculta aos Conselhos Regionais de Medicina, conforme peculiaridades locais, estipular quantias diferentes das estabelecidas na mencionada Resolução e a previsão expressa de possibilidade de pagamento de jeton no caso de atividades realizadas por videoconferência;

 

CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº 1925/2019-PL, proferido na TC036.608/2016-5 – FOC dos Conselhos de Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 145/2020, da Assessoria Jurídica do CREMERJ, sobre modalidade de Pagamento aos Conselheiros em reuniões por videoconferência;

 

CONSIDERANDO que a presente Resolução não implica em aumento de despesas realizadas pelo Conselho, apenas normatiza por meio de resolução o que já era determinado por portaria;

 

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ n° 312, de 23 de junho de 2020, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na 235ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 07 de julho de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir valores para DIÁRIA, JETON e AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO em complementação à Resolução CREMERJ n° 312/2020:

I - DIÁRIA: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem:

 

DESLOCAMENTOS

SEM PERNOITE (R$)

COM PERNOITE (R$)

1 – Intermunicipal - com transporte do CREMERJ

 

 

 

 

          

a) distâncias de 51 até 200Km

340,00

670,00

b) distâncias a partir de 201Km

450,00

890,00

2 – Intermunicipal – com transporte em veículo próprio

 

 

 

 

 

a) distâncias de 51 até 200Km

380,00

760,00

b) distâncias a partir de 201Km

490,00

970,00

 

3 – Interestadual

 

460,00

 

920,00

 

 §1° Não haverá pagamento de diária de deslocamento dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro.

 §2° Para o pagamento de diárias com pernoite, será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da hospedagem para o efetivo pagamento.

 II - JETON é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria,  encontros  nacionais  dos  Conselhos  de  Medicina, câmaras de julgamento,  reuniões  e  atividades  individuais  dos  conselheiros membros  das  comissões e câmaras  técnicas,   limitado  a  um  jeton por  período  (matutino, vespertino ou noturno) e nos valores abaixo, não podendo ultrapassar o total de 19 (dezenove) jetons por mês:

 

Atividade

Valor

Comissões e Câmaras Técnicas

R$ 535,00

Demais atividades

R$ 700.00

III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO é a indenização para cobertura  de  despesas com  locomoção  e  refeição  na  cidade de origem, não  acumulável  com a  diária,  quando da convocação ou convite dos Conselhos de Medicina para eventos, reuniões interna ou externa presencial,   palestras/aulas   de   interesse   dos   Conselhos   de   Medicina,   apuração   em fiscalização,  sindicância  e  processo,  específica  para  conselheiro  efetivo e suplente, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios por mês: 

Atividade

Valor

Conselheiros

R$ 386,00

§3°  Poderá ser pago a delegados regionais auxílio de representação referente à atividade na delegacia para reuniões realizadas por videoconferência, no limite de 1 auxílio por semana, no valor referente a atividades na delegacia.

Atividade

Valor

Delegados - atividade na delegacia

R$ 250,00

Delegados - atividade fora da delegacia

R$ 420,00

 Art. 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes, empregados e demais convidados, quando em viagem internacional, farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

Conselheiros efetivos e suplentes

Itens

DESTINOS

VALOR

I

África, Ásia, Europa, Oceania e Oriente Médio.

€ 522.00

II

Demais destinos

US$ 522.00

 

Empregados e demais convidados

Itens

DESTINOS

VALOR

I

África, Ásia, Europa, Oceania e Oriente

€ 434.00

II

Demais destinos

US$ 434.00

§1º Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMERJ.

§2º As diárias internacionais serão pagas em moeda corrente do país, conforme cotação do dia do pagamento.

§  Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite. No retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o beneficiado cumpriu a última etapa da missão. Na hipótese de não haver voo com destino à residência do beneficiado no mesmo dia, o deslocamento será realizado no dia seguinte, com o recebimento de diária aplicável em nosso país.

Art. 3º Para garantir o recebimento da diária, jeton ou auxílio de representação, conselheiro, funcionário ou delegado deverá atender às normativas previstas no regimento interno do Conselho, resoluções e portarias do CREMERJ.

Art. 4º   A presente Resolução se torna válida retroativamente desde a data de 1º de julho de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020.

 

Consº Walter Palis Ventura

Presidente 

 

Consº Ricardo Farias Júnior

Diretor Primeiro Secretár

 

 

ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 313/2020

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – DIÁRIAS

                      Conforme Resolução CREMERJ nº 312/20 e nº 313/20

 

    1. Identificação do passageiro:(   ) Conselheiro (   )Representante (  )Funcionário (  ) Outros – (descrever)

  1. Objetivo: Evento, Fiscalização, etc.

     

  2. Itinerário

 

Trecho:

Data de saída:

Data de retorno:

Viagem realizada:   (   ) Sim                      ( ) Não Número de Diárias: Sem pernoite ( )         Com pernoite (       )

Tipo de Transporte: (             )Aéreo (                                                )Terrestre:trem/ônibus   (    )Carro próprio (      ) Carro Cremerj

 

Distância em Km:

-  de   0 a   50Km (      )

- de 50 a  200Km (     )

-  a partir de 201Km ( )

 

4. Descrição detalhada da viagem
 

Rio de Janeiro,   de de 2020.

_____________________________________________________________________________________________________
Assinatura


Observações:


1. Anexar os cartões de embarque, quando cabível.
2. Este relatório de viagem, com todos os documentos anexados, deverá ser entregue ao Setor de
CONTAS A PAGAR até 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
3. Não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o passageiro esteja com o relatório pendente.

 

 


ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 313/2020
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO PARA REPRESENTANTES E DELEGADOS

Conforme Resolução CREMERJ nº 312/20 e nº 313/20

 

Data: __ /___/_______           Horário de início-  ____:____ Horário de término - ____:____

Representante: _____________________________________________________________________
Nome Legível

Coordenador: _________________________________________________________
     Nome Legível

 

            Descrição detalhada da(s) atividade (s) desenvolvida(s).

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_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________________________
Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.

 

________________________________________
          Assinatura do representante ou delegado


Declaro a veracidade do presente relatório.


________________________________________
Assinatura do coordenador

 

 

ANEXO 3 DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 313/2020
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO CONSELHEIRO
Conforme Resolução CREMERJ nº 312/20 e nº 313/20

 

Data: __ /___/_______           Horário de início-  ____:____ Horário de término - ____:____

Conselheiro(a):  __________________________________________________________________

Nome Legível

 

 

Descrição detalhada da(s) atividade(s) desenvolvida(s).


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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________


_____________________________________________________________________________________
Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.

 

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Assinatura

 


Não existem anexos para esta legislação.


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