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RESOLUÇÃO Nº 2.266, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

 

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957;

 

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei 3268/1957;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais departamento específico no CFM para tratar de matérias científicas e de relações internacionais;

 

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do processo 0005094-85.2015.5.10.0005; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 30 de setembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso:

 

V - Departamento de Relações Internacionais (DEPRI), que ficará subordinado diretamente à Presidência, e a cargo de um Conselheiro Federal indicado pelo Presidente.

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso:

 

XIV - autorizar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA

Presidente do Conselho

 

HENRIQUE BATISTA E SILVA

Secretário-Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


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