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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº  294/2019

(Publicada no DOERJ, em 13 de junho de 2019, Parte V. pg. 6-7)

Institui, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, o “Programa de Demissão Voluntária – PDV”.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. SYLVIO SERGIO NEVES PROVENZANO, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMERJ, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, e,

 

CONSIDERANDO o art. 477-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, incluído pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros da instituição;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira desta Autarquia, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, de 1957;

 

CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria realizada em 11 de abril de 2019 e;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação na 103ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 04 de junho de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ o Programa de Demissão Voluntária - PDV, nos termos da presente Resolução.

 

Art. 2º  O objetivo do PDV é atender ao interesse da Instituição, em face de sua necessidade de readequação do quadro de funcionários, bem como aos interessados em se desligar do CREMERJ, através de condições pré-acordadas, conforme normas estabelecidas a seguir:

 

Art. 3º  Poderão aderir ao PDV todos os funcionários do CREMERJ por livre e espontânea vontade, exceto os que se enquadrem nas seguintes condições:

 

I - os que estiverem em período de experiência ou de estabilidade;

 

II - os que tenham sido condenados por decisão administrativa definitiva, que determine a perda de emprego ou dispensados por decisão da Diretoria do CREMERJ por justa causa;

III - os que estiverem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, somente poderão aderir ao PDV após o julgamento final, caso não seja aplicada a pena de demissão por justa causa, e na hipótese de aplicação de outra penalidade, após o seu cumprimento;

 

IV - os que estiverem em Licença Previdenciária;

 

V - os que estiverem com seu Contrato de Trabalho suspenso:

a) os funcionários em licença sem vencimentos, poderão aderir ao PDV, desde que solicitem seu retorno ao trabalho;

 

VI - os que estiverem em andamento com reclamatória trabalhista contra o CREMERJ, se esta for incompatível com o pedido de adesão;

 

VII - os que tenham sido contratados para ocupar cargo comissionado.

 

Art. 4º   O CREMERJ reserva-se no direito de aceitar ou não a adesão do funcionário ao PDV, considerando os critérios abaixo:

 

I - o funcionário não deverá estar enquadrado nas exceções previstas no artigo 3º desta Resolução;

 

II - as necessidades técnicas de cada área, não comprometendo a capacidade de atendimento a compromissos assumidos pelo Conselho, a critério da Diretoria;

 

III - o limite orçamentário anual para esse fim exclusivo. No caso, se a somatória do valor de rescisão com a indenização de todos os interessados ultrapassar o orçamento anual previsto será dada a preferência para o desligamento, em ordem sucessiva, àqueles com o maior tempo de contrato de trabalho, os aposentados e pela ordem de protocolização do pedido de inscrição.

 

Art. 5º Os funcionários que atenderem as condições para participação do PDV e manifestarem o interesse em aderir ao mesmo, deverão preencher o formulário Pedido de Consulta para Adesão ao PDV (Formulário I) e encaminhá-lo ao Setor de Recursos Humanos - RH, com protocolo interno. O formulário “Pedido de Adesão ao PDV” estará disponível na intranet do CREMERJ.

 

Art. 6º  Todos os pedidos de consulta para adesão ao PDV deverão ser encaminhados ao Setor de RH, designado para conduzir todo o processo, no período de 10 de junho a 09 de julho 2019;

 

Art. 7º  Para fins de análise dos pedidos de adesão, serão adotados os seguintes procedimentos:

 

I - o Setor de RH informará os valores atuais das verbas rescisórias para que o funcionário possa tomar ciência e decidir em aderir ou não ao PDV.

 

II - o Setor de RH terá o prazo de 03(três) dias úteis, a partir da data do protocolo do pedido de inscrição, para informar ao funcionário uma estimativa dos valores possivelmente devidos por força da rescisão contratual, que poderão ser atualizados até a data do pagamento respectivo, bem como para emitir o parecer de que o funcionário está ou não enquadrado no permissivo previsto no caput do art. 3º desse Regulamento;

 

III - o Setor de RH, de posse do Pedido de Consulta para Adesão ao PDV, solicitará ao responsável pela Gerência do funcionário e ao Departamento Jurídico um parecer quanto à possibilidade e conveniência de atender o pedido de adesão ao PDV;

 

IV - caberá à Diretoria do CREMERJ a decisão final.

 

Art. 8º   Para fins de efetivação do desligamento do funcionário, será adotado o seguinte procedimento:

 

I - a data do desligamento do funcionário que optar pelo PDV, e cuja adesão for aceita, terá o seu desligamento informado pelo setor de RH, após DEFERIMENTO pela Diretoria do CREMERJ;

 

II - o cronograma para o desligamento deverá considerar a estrutura de cada área, bem como, a necessidade ou não de preparar outros funcionários para assumirem as funções de forma a não comprometer os trabalhos do CREMERJ;

 

III - os funcionários que aderirem ao PDV serão indenizados a partir da assinatura do Termo de Rescisão Voluntária do Contrato de Trabalho, emitido pelo Setor de RH, no prazo máximo de 10 dias, com programação prevista pelo Setor de Contabilidade, conforme previsão orçamentária.

 

IV - o funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após assinatura do Termo de Adesão (Formulário II);

 

V - o ato de exoneração do funcionário que tiver deferida sua adesão ao PDV será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, impreterivelmente, até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

 

VI - o funcionário que aderir ao PDV deverá permanecer em efetivo exercício até a data da rescisão do contrato de trabalho, programado pelo Setor de RH. 

 

Art. 9º   Ao funcionário que aderir ao PDV será assegurado o efetivo pagamento de todas as verbas rescisórias a que tem direito, em razão de seu Pedido de Desligamento Voluntário.

 

Art. 10.  Os recursos financeiros disponibilizados serão para a quitação dos direitos trabalhistas, previstos em Lei, a saber:

 

I - remuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão; 

 

II - férias vencidas, quando for o caso;

 

III - férias proporcionais;

 

IV - abono constitucional de férias (1/3 das férias vencidas e/ou proporcionais);

 

V - 13º salário proporcional; 

 

VI - aviso prévio.

 

Art. 11.   O funcionário que aderir ao PDV não terá direito ao Seguro Desemprego.

 

Art. 12.   O funcionário que aderir ao PDV terá direito a liberação do saldo de seu FGTS.

 

Art. 13.  O funcionário, por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, dá quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho:

 

I - o CREMERJ se compromete a pagar o incentivo financeiro previsto na Resolução Vigente, à vista, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; 

   

II - o CREMERJ se compromete a manter o plano de Assistência Médica e Odontológica, cobrindo o grupo familiar contemplado pelo plano na data da divulgação dessa resolução (titular, dependentes e agregados), sem custo para o funcionário, durante 36 (trinta e seis) meses a partir da data da rescisão de seu contrato de trabalho;

 

III - O CREMERJ efetuará um cadastro em nome do funcionário no site da OPERADORA e ficará responsável pela emissão mensal do boleto para providências quanto ao pagamento; 

 

IV - Se o funcionário não estiver APOSENTADO ao término do período estabelecido na RN Nº 279 da ANS - máximo de 24 (vinte e quatro) meses, deverá contratar novo Plano junto a OPERADORA, com serviços e assistência idênticos àqueles previstos no Plano até então contratado pelo CREMERJ e assegurado ao funcionário, e fornecer ao CREMERJ, no Setor de RH, com 7 (sete) dias úteis de antecedência do vencimento da mensalidade, o boleto para as providências quanto ao respectivo pagamento. Se o funcionário não cumprir o prazo estabelecido para o envio do boleto ao CREMERJ, deverá efetuar pessoalmente o pagamento do boleto e remetê-lo para reembolso.

 

Art. 14.  O CREMERJ oferecerá ao funcionário, que tiver sua adesão ao PDV aceita, incentivo financeiro a título de indenização:

 

I - indenização correspondente ao somatório exclusivo dos seguintes proventos: a) salário base efetivamente pago no mês da rescisão; b) anuênio; c) gratificação de função se e quando paga ao funcionário nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da rescisão contratual, excluída toda e qualquer outra parcela ou diferença de natureza salarial ou não, ainda que venha a ser devida ao funcionário por força de sentença judicial transitada em julgado;

 

II - indenização correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor depositado em conta vinculada a título de FGTS calculada sobre todo o tempo de serviço prestado ao CREMERJ;

 

III - a indenização do PDV será isenta de contribuição social para o Regime da Previdência Social e do Imposto sobre a Renda;

 

IV - o pagamento da indenização será feito mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pelo Setor de RH.

 

Art. 15.   A presente Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação e terá vigência, para efeito da adesão do funcionário, exclusivamente durante o mês de junho de 2019.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de  junho de 2019.

 

 

 

SYLVIO SERGIO NEVES PROVENZANO

Presidente

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO II

 

TERMO DE ADESÃO AO PDV

 

 

À Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Em razão do contido na Resolução CREMERJ ___ /______, que institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV, na qual tomei conhecimento e estou de acordo com os seus termos, venho SOLICITAR MINHA ADESÃO, que resultará na Rescisão do Contrato de Trabalho.

Declaro ser do meu conhecimento que o simples pedido de adesão não gera direito aos incentivos previstos para o desligamento voluntário, ficando reservado ao CREMERJ o direito de deferir, ou não, a presente pretensão.

 

Pede deferimento.

 

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2019.

 

 

Assinatura do Funcionário: _________________________________________

Nome:__________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

Departamento: __________________________________________________

Ciência do Superior Imediato(carimbo e assinatura):______________________________

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO I

 

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PEDIDO DE CONSULTA PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

 

Nome:_____________________________________________________________________

RG:_______________________________________________Data de _____/_____/______

Cargo:____________________________________Área:_____________________________

 

Por minha livre e espontânea vontade, venho manifestar minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pelo CREMERJ, declarando ser conhecedor de todas as condições nele previstas, concordando em receber, a título de indenização do PDV, os valores estipulados no Programa de Demissão Voluntária: Incentivo financeiro =  somatório dos  seguintes proventos – Salário base efetivamente pago no mês da rescisão + Anuênio + Gratificação de Função se e quando paga ao funcionário nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da rescisão contratual, excluída toda e qualquer outra parcela ou diferença de natureza salarial ou não, ainda que venha a ser devida ao funcionário por força de sentença judicial transitada em julgado. bem como as verbas rescisórias legais. Quanto aos Planos de Saúde e Odontológico, estou ciente que essa concessão cobrirá o grupo familiar contemplado pelo plano na data da divulgação da Resolução _____/____  e terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da Rescisão do Contrato de Trabalho, totalmente custeado pelo CREMERJ ao longo deste período.

 

Declaro ainda estar ciente que concordo com o direito reservado ao CREMERJ de rejeitar minha adesão ao PDV, caso eu esteja impedido por qualquer condição prevista no Programa.

 

Caso seja aceito meu pedido de adesão ao PDV, para fins de rescisão do contrato de trabalho, será considerado o cronograma definido pela Diretoria do CREMERJ.

 

Declaro que não me encontro em nenhuma das condições impeditivas previstas no Programa de Demissão Voluntária.

 

Declaro, finalmente, estar ciente de que uma vez assinado o Termo de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, esta é irretratável e irrevogável.

 

 

 

Parecer da área de Recursos Humanos:  

   

   

   

   

   

   

   

   

Rio de Janeiro, ____/_________________ de 2019.  

   

   

Assinatura e carimbo

 

 

Parecer do Departamento Jurídico:  

   

   

   

   

   

   

   

   

Rio de Janeiro, ____/_________________ de 2019.  

   

   

Assinatura e carimbo

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

Acordo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CREMERJ e, de outro, __________________________________________________________, funcionário(a) do CREMERJ, matrícula nº ______________ doravante denominado FUNCIONÁRIO(A), na forma como abaixo:

 

Cláusula 1ª - O FUNCIONÁRIO ratifica a sua adesão espontânea, a partir desta data, ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, reafirmando ter pleno conhecimento das normas e condições expressas na Resolução CREMERJ nº _______, de ____/____/______, que institui e regulamenta o referido Programa.

 

Cláusula 2ª - O CREMERJ concorda com a adesão manifestada na cláusula 1ª e se compromete a pagar o incentivo financeiro previsto na Resolução Vigente, à vista, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

 

Cláusula 3ª - A cláusula anterior constitui condição resolutiva do presente TERMO e, em caso de seu não cumprimento, serão este e os demais atos praticados em função do PDV considerados sem qualquer efeito jurídico, garantindo-se ao FUNCIONÁRIO(A) a reintegração imediata ao quadro de pessoal do CREMERJ, na situação funcional (cargo, nível, referência e locação) que se encontrava quando de sua adesão ao PDV, com o pagamento das verbas vencidas, deduzindo-se, em sendo o caso, os valores recebidos a título de verbas rescisórias e incentivo financeiro a demissão.

 

Cláusula 4ª - O FUNCIONÁRIO(A), por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, dá quitação plena, geral e irrestrita, concorda com a adesão manifestada na cláusula 1ª e o CREMERJ, se compromete a pagar o incentivo financeiro previsto na Resolução Vigente, à vista, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. A manutenção do plano de Assistência Médica e Odontológica, sem custo para o funcionário, se dará por 36 (trinta e seis) meses a partir da data da rescisão de seu contrato de trabalho. O CREMERJ efetuará um cadastro em nome do funcionário(a) no site da OPERADORA e ficará responsável pela emissão mensal do boleto para providências quanto ao pagamento. Caso o(a) funcionário(a) ainda não seja APOSENTADO, ao término do período estabelecido na RN Nº 279 da ANS - máximo de 24 (vinte e quatro) meses, o(a) funcionário(a) deverá contratar novo Plano junto a OPERADORA e fornecer ao CREMERJ, com 7(sete) dias úteis de antecedência, o boleto para as providências quanto ao pagamento mensal. Caso não consiga cumprir o prazo estabelecido para o envio do boleto ao CREMERJ, o funcionário deverá efetuar o pagamento do boleto e remetê-lo para reembolso do CREMERJ.

 

Cláusula 5ª - Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Termo de Acordo, que não se resolvam na esfera administrativa, as partes elegem o foro desta Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

E, por estarem de pleno acordo com as condições acima estipuladas, assinam o presente Termo, em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2019.

 

________________________________________________________________

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

_______________________________________________

FUNCIONÁRIO (A)

 

 

 

Testemunhas:

 

1. 

Nome:___________________________________________________________________   

CPF Nº:__________________________

Assinatura:__________________________________________________________________

 

 

2.

Nome:_____________________________________________________________________

CPF Nº:__________________________

Assinatura:__________________________________________________________________

 


Não existem anexos para esta legislação.


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