
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 44/1992
Altera o artigo 3º da Resolução CREMERJ nº 10/1987
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ n. 10/87, e
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada a 27 de abril de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução CREMERJ n. 10, de 25 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As Delegacias Regionais serão dirigidas por 07 (sete) Delegados efetivos e 07 (sete) suplentes, eleitos, por voto direto e em escrutínio secreto, dentre os médicos que residam na região geográfica indicada para o funcionamento da Delegacia.”
Art. 2º Os demais artigos da Resolução CREMERJ n. 10, de 25 de fevereiro de 1987, permanecem com sua redação original inalterada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1992.
Consº LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
Consº FRANKLIN RUBINSTEIN
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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