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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 283/2017

Revoga a Resolução CREMERJ nº 206/2005

 

 

Dispõe sobre a gestão dos Recursos Humanos dos empregados do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de  2004,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o quadro de pessoal do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 356º Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 09 de março de 2017.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Os empregados do CREMERJ são regidos pela legislação trabalhista, com a aplicação subsidiária das normas internas do CREMERJ, podendo ser recrutados ou vinculados através dos seguintes processos:

 

I – concurso público;

II – processo seletivo simplificado;

III – cargo em comissão.

 

Parágrafo Único.  O percentual máximo de cargos em comissão será de 60% (sessenta por cento), considerado o total de cargos comissionados, sendo os demais 40% (quarenta por cento) de cargos comissionados destinados aos empregados do CREMERJ. 

 

Art. 2º   Independente do processo de recrutamento e/ou vinculação, a  contratação e a rescisão de contrato de empregados do CREMERJ sujeitar-se-ão ao regime da legislação trabalhista, com aplicação subsidiária das normas internas do CREMERJ.

 

Art. 3º   O concurso público e o processo seletivo simplificado destinam-se à contratação de profissionais que deverão integrar o Quadro de Pessoal Efetivo do CREMERJ.

 

Art. 4º   Os serviços a serem terceirizados são aqueles identificados como de função meio, fundamentalmente manutenção, segurança, limpeza e atividades administrativas em geral, dentre outros.

 

Art. 5º   Os cargos em comissão são considerados de confiança, de livre contratação e livre exoneração, com atribuições de direção, chefia, assessoramento em seus diversos níveis hierárquicos, planejamento e secretariado vinculado a membros da Diretoria.

 

Art. 6º   Ao término de mandato de membro da Diretoria, por qualquer circunstância, havendo interesse, os ocupantes dos Cargos em Comissão a ele vinculados e que não sejam integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, poderão ser mantidos, sem a necessidade de renovação contratual.

 

Art. 7º   Quando o provimento do cargo em comissão for efetuado por pessoa não pertencente ao Quadro de  Pessoal Efetivo será celebrado contrato nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adotando a remuneração compatível com a formação e experiência profissionais exigidas pela função.

 

Art. 8º   O Presidente do CREMERJ expedirá, por portaria, além de outros eventuais, os seguintes expedientes organizativos relativos à Administração de Recursos Humanos do Conselho:

 

I - quadro de pessoal do CREMERJ;

II - lotação de pessoal do CREMERJ;

III - tabela de cargos em comissão;

 

Art. 9º   Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ nº 206/2005, entrando em vigor esta Resolução na data da sua assinatura.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de março de 2017.

 

 

 

Consº Nelson Nahon

Presidente

 

 

Consª Ana Maria Correia Cabral

Diretora Primeira Secretária

 


Não existem anexos para esta legislação.


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