
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 279/16
Disciplina a prestação de serviços médicos à população durante a Rio 2016.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 100/96 e a Portaria nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO ser o Estado do Rio de Janeiro local de eventos especiais com a consequente aglomeração de expressivo contingente de pessoas;
CONSIDERANDO ser necessário oferecer melhor segurança, sob o ponto de vista médico, e população por ocasião dos referidos eventos especiais;
CONSIDERANDO os termos do Protocolo firmado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria do Estado de Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro/Grupamento de Socorro de Emergência – SEDEC/CBMERJ/GSE;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.012/2013, que dita normas sobre a organização médica em eventos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ nº 187/2003, que disciplina esta prática, de forma genérica, com vistas a assegurar a assistência médica a ser proporcionada ao público;
CONSIDERANDO as especificidades do evento Rio 2016, compreendendo as Olimpíadas e as Paralímpiadas a serem realizadas na Cidade do Rio de Janeiro no período de agosto a setembro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.125/2015, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento feito pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, e ser razoável a adequação das normas à realidade de evento de tal magnitude;
CONSIDERANDO o Despacho SEJUR nº 322/2016 do Conselho Federal de Medicina, e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 14 de Julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Para o fim de realização das Olimpíadas e as Paralímpiadas, ficam os respectivos serviços médicos distribuídos em 4 (quatro) zonas, a saber, zona Deodoro, zona Barra, zona Maracanã e, finalmente, zona Copacabana.
Art. 2º Cada uma das zonas acima especificadas deverá contar com serviços médico próprio ou terceirizado inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, com seu diretor técnico médico e corpo clínico definido, possuidores da Certidão atualizada de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 3º O registro de cada zona terá um prazo de validade de 90 (noventa) dias, compatível com a duração das competições.
Art. 4º No registro de cada zona será emitida uma Certidão de Anotação de Responsável Técnico para Eventos Especiais, que será o documento hábil para apresentação às autoridades com vistas à comprovação da regularidade de sua situação com o CREMERJ.
Art. 5º O requerimento de registro deverá ser instruído com a Ficha de Avaliação de Risco em eventos (FARE) e o pagamento das taxas devidas.
Art. 6º As anuidades devidas por cada zona serão calculadas proporcionalmente ao prazo de validade do registro, de acordo com o disposto na Resolução CFM nº 2.125/2015.
Art. 7º Para o fim do registro, e devido à excepcionalidade da situação, poderá ser utilizado para cada uma das 4 (quatro) zonas o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2016.
Consº Pablo Vazquez Queimadelos
Presidente
Consº Gil Simões Batista
Diretor Segundo Secretário
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