
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 268, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicada no DOERJ, 25 abr. 2013, Parte V, p. 127)
Revogar a Resolução CREMERJ Nº 78/1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de inscrição no CREMERJ de médico estrangeiro, sem visto permanente no país,
para iniciar estágio de pós-graduação.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6821 de 14 de abril de 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a presença de médicos estrangeiros em nosso Estado realizando qualquer forma de pós-graduação;
CONSIDERANDO as vedações constantes da Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, que instituiu o estatuto do estrangeiro;
CONSIDERANDO as normas constantes da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 806/77;
CONSIDERANDO as normas constantes na Resolução CREMERJ 248/2009 de 04 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 11 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CREMERJ Nº 78/1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CREMERJ de médico estrangeiro, sem visto permanente no país, para iniciar estágio de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.
Consª Márcia Rosa de Araujo
Presidente
Consº Sergio Albieri
Diretor Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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