
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 264/12
Revoga a Resolução CREMERJ nº 257/10
Revogada Pela Resolução CREMERJ nº 351/2023
Dispõe sobre a diária a que fazem jus os empregados do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6821 de 14 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.814/07 de 07 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal;
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a diária para os Empregados, de forma a compensar o deslocamento na prestação de serviços e atividades;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 29 de maio de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º Os Empregados do CREMERJ farão jus à percepção de diária, na conformidade desta Resolução, por deslocamentos na prestação de serviços e atividades efetuadas para localidades que se situem a uma distância maior que 50 km (cinquenta quilômetros) da cidade de origem.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se a deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
Art. 2º Entende-se por diária a indenização devida para transporte, alimentação e pernoite, quando na prestação de serviços e atividades, houver deslocamentos da sua cidade de origem, para outro município do Estado do Rio de Janeiro, ou de outro estado.
Parágrafo único – As diárias dos Empregados serão devidas nas atividades e em número de Empregados autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 3º O pagamento da diária definida nesta Resolução será efetuado mensalmente.
Art. 4º A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, as tabelas de diárias relativas às atividades especificadas no artigo 1º desta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 6º Esta Resolução tem seus efeitos em vigor a partir de 01º de junho de 2012, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ nº 257/10.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012.
CONSª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
CONSº SERGIO ALBIERI
Diretor Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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