
RESOLUÇÃO CREMERJ N° 254/2010
Revoga a Resolução CREMERJ n° 150/99
Extingue a Comissão Permanente de Licitação e cria a Comissão Permanente de Licitação,
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6.821 de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.717, que suspende os efeitos da Lei 9.649, de 27 de maio de 1998;
CONSIDERANDO assim a obrigatoriedade de subordinação aos ditames da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estrutura do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada no dia 26 de janeiro de 2010:
RESOLVE:
Art. 1° Extinguir a Comissão Permanente de Licitação e criar a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
Art. 2° A composição da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio será determinada pelo Presidente do Conselho.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n° 150/99.
Rio de Janeiro 26 de janeiro de 2010.
Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente
Conselheiro Pablo Vazquez Queimadelos
Secretário Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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