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RESOLUÇÃO CREMERJ N° 254/2010

Revoga a Resolução CREMERJ n° 150/99

 

 

Extingue a Comissão Permanente de Licitação e cria a Comissão Permanente de Licitação,

Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6.821 de 14 de abril de 2009, e

 

CONSIDERANDO a decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.717, que suspende os efeitos da Lei 9.649, de 27 de maio de 1998;

 

CONSIDERANDO assim a obrigatoriedade de subordinação aos ditames da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estrutura do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada no dia 26 de janeiro de 2010:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°   Extinguir a Comissão Permanente de Licitação e criar a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.

 

Art. 2°   A composição da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio será determinada pelo Presidente do Conselho.

 

Art. 3°   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n° 150/99.

 

 

Rio de Janeiro 26 de janeiro de 2010.

 

 

Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes

Presidente

 

 

Conselheiro Pablo Vazquez Queimadelos

Secretário Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


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