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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 251/09

Publicada no DOERJ em 26/05/2009, Parte V, p. 10-11

Revoga a Resolução CREMERJ nº 231/07

 

Dispõe sobre diária a que fazem jus os Consultores, Assessores e Colaboradores do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,  alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6821 de 14 de abril de 2009 e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.814/07, de 07 de fevereiro de 2007;

 

CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais  sobre pessoal e demais disposições de caráter geral relativas à administração interna  das autarquias federais, de acordo com Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar diária para os Consultores, Assessores e Colaboradores do CREMERJ, de forma a compensar o deslocamento na prestação de serviços e atividades;

 

CONSIDERANDO finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 06 de maio de 2009,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Os Consultores, Assessores e Colaboradores do CREMERJ, em não sendo Conselheiros do CREMERJ ou funcionários do CREMERJ, farão jus à percepção de diária, na conformidade desta Resolução, por deslocamentos intermunicipais e interestaduais, na prestação de serviços e atividades de interesse da entidade.

 

Art. 2º   Entende-se por diária a indenização quando houver deslocamento da cidade de origem.

 

Parágrafo Único – As diárias dos Consultores, Assessores e Colaboradores serão devidas nas atividades e em quantidade de pessoas autorizadas pela Diretoria do CREMERJ.

 

Art. 3º   O pagamento da diária definida nesta Resolução será efetuado antecipadamente à locomoção.

 

§ 1º – Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado e bilhete de passagem.

 

§ 2º - A tabela para deslocamentos intermunicipais terá 03 (três) níveis de valores, conforme a distância percorrida:

 

a) distâncias até 50 Km;

b) distâncias de 51 Km até 200 Km;

c) distâncias a partir de 201 Km.

 

§ 3º - A tabela para viagens intermunicipais apresentará diferenciação de valores quando o Consultor, Assessor ou Colaborador se deslocar às suas expensas ou então em transporte do CREMERJ.

 

§ 4º - Caso o Consultor, Assessor ou Colaborador adquira bilhete de passagem por conta própria, será feito reembolso mediante requisição e entrega do respectivo bilhete (ou comprovante da despesa), e a posterior autorização da Diretoria.

 

Art. 4º   A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, o modelo de Relatório de Viagem e a Tabela de diárias especificadas nesta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento, considerando-se que o teto é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária.

 

Art. 5º   Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

 

Art. 6º   Esta Resolução revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ nº 231/07, vigendo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2009.

 

 

 

Consº LUIS FERNANDO SOARES MORAES

Presidente

 

 

Consº SIDNEI FERREIRA

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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