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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 250/2009

Publicada no DOERJ, 19 maio 2009, Parte V, p. 8

 

Convoca os Conselheiros Suplentes para a realização de

atividades conselhais junto ao CREMERJ.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6821 de 14 de abril de 2009 e, 

CONSIDERANDO a atual carga de trabalho a ser desenvolvida pelo CREMERJ; 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pelo CREMERJ frente aos serviços de saúde pública, privada e suplementar do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação dos Conselheiros Suplentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto da Presidência da República nº 6821 de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 29 de abril de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Ficam convocados todos os Conselheiros, titulares e suplentes, a realizarem atividades conselhais junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a necessidade institucional.

Art. 2º   Os Conselheiros Suplentes terão as mesmas prerrogativas e deveres dos Conselheiros Titulares, atuando de acordo com a necessidade da instituição.

Art. 3º   A presente convocação terá vigência até 30 de setembro de 2013, podendo ser revogada a qualquer momento pela Plenária do CREMERJ.

Art. 4º   A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2008.

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.

 

 

Consº LUÍS FERNANDO SOARES MORAES

Presidente

 

 

Consº SIDNEI FERREIRA

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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