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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 249/2009

Publicada no DOERJ, 26 fev. 2009, Parte V, p. 11

 

 

Determina a criação da Comissão de Avaliação

de Registro de Médico Estrangeiro (CARME).

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, autorizar e dar parecer sobre o registro no CREMERJ dos programas de ensino de pós-graduação que oferecem vaga a cidadão estrangeiro detentor de visto temporário;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, autorizar e dar parecer sobre o registro no CREMERJ dos programas de ensino de pós-graduação que oferecem vaga a brasileiro com diploma de médico obtido em faculdade do exterior, porém não revalidado;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de analisar, avaliar e dar parecer sobre a inscrição de médico estrangeiro no CREMERJ;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM n.º 1832/2008, de 25 de fevereiro de 2008;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ n.º248/2009, de 04 de fevereiro de 2009, e;

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 04 de fevereiro de 2009.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Criar a Comissão de Avaliação de Registro de Médico Estrangeiro (CARME).

 

 

Art. 2º   A Comissão de Avaliação de Registro de Médico Estrangeiro (CARME) avaliará o registro de médico estrangeiro na condição de estudante em programa de pós-graduação, bem como o de médico brasileiro, com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado.

 

 

Art. 3º   Caberá à Comissão de Avaliação de Registro de Médico Estrangeiro (CARME), emitir parecer e autorização sobre o registro no CREMERJ dos programas de ensino de pós-graduação.

 

 

Art. 4º   A Comissão de Avaliação de Registro de Médico Estrangeiro (CARME) emitirá parecer sobre a inscrição do médico estrangeiro e do brasileiro que cursou Faculdade de Medicina no exterior.

 

 

Art. 5º   A Plenária do CREMERJ apreciará os pareceres da Comissão de Avaliação de Registro de Médico Estrangeiro (CARME) e o que for aprovado será devidamente registrado.

 

 

Art. 6º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Consº LUIS FERNANDO SOARES MORAES

Presidente

 

 

 

Consº SIDNEI FERREIRA

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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