
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 238 /2008
Publicada no DOERJ em 09/07/2008, Parte V, p. 14
Aprova os procedimentos referentes à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia em
concordância com o disposto nas Resoluções CREMERJ nº 180/2001 e 215/2006.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO que o médico deve envidar o máximo esforço na busca da redução de riscos na assistência aos seus pacientes;
CONSIDERANDO que é dever do médico utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento ao seu alcance em favor do paciente;
CONSIDERANDO a tendência da realização de procedimentos clínico-cirúrgicos fora do ambiente hospitalar, buscando a racionalização de custos, a humanização da assistência médica e a demanda crescente por este tipo de estabelecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática da cirurgia ambulatorial, dos procedimentos endoscópicos e de quaisquer outros procedimentos invasivos fora de unidade hospitalar, observando-se o disposto na Resolução CFM nº 1.409, de 08 de junho de 1994;
CONSIDERANDO que os médicos anestesiologistas devem observar as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia nesses atos, estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.802, de 04 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ nº 180/2001, que dispõe sobre as “Normas Mínimas para o Funcionamento dos Complexos Cirúrgicos para Procedimentos com Internação de Curta Permanência no Estado do Rio de Janeiro";
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ nº 215/2006, que dispõe sobre os procedimentos de especialidades que se enquadram nas “Normas Mínimas para o Funcionamento dos Complexos Cirúrgicos para Procedimentos com Internação de Curta Permanência no Estado do Rio de Janeiro, em concordância com o disposto na Resolução CREMERJ nº 180/01”;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 02 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos referentes à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, elaborada pela Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CREMERJ, anexo a esta Resolução, em concordância com o disposto às “Normas Mínimas para Funcionamento dos Complexos Cirúrgicos para Procedimentos com Internação de Curta Permanência no Estado do Rio de Janeiro”.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos ou de qualquer natureza, que se proponham a prestar internação de curta permanência, deverão estruturar-se de acordo com os presentes procedimentos.
Art. 3º As unidades de saúde referidas nos anexos são hospitais, clínicas, casas de saúde, institutos, consultórios, ambulatórios isolados, centros e postos de saúde e outras que executem os procedimentos clínico-cirúrgicos ambulatoriais.
Art. 4º As áreas físicas e instalações das unidades classificadas por esta Resolução deverão obedecer as normas gerais e específicas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º Os diretores técnicos das unidades de saúde são responsáveis pelo cumprimento das normas aqui estabelecidas, bem como pela provisão dos recursos físicos, humanos e materiais exigidos para a sua fiel execução.
Art. 6º As Unidades de que trata a presente Resolução, deverão adequar-se aos referidos procedimentos num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008.
Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
Consº PABLO VAZQUEZ QUEIMADELOS
Diretor Primeiro Secretário
ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 238/2008
PROCEDIMENTOS DA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
Á LUZ DAS RESOLUÇÕES CREMERJ Nº 180/2001 E 215/2006
Baseado na CBHPM/2005 - 4ª edição
Procedimentos/cirurgias permitidos para realização em estabelecimentos do tipo I
Vulva (3.13.01.00-2)
3.13.01.02-9 Biópsia de vulva
3.13.01.03-7 Cauterização química, eletrocauterização ou criocauterização de lesões da vulva
3.13.01.08-8 Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo
3.13.01.10-0 Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou de Skene
Vagina (3.13.02.00-9)
3.13.02.01-7 Biópsia de vagina
3.13.02.13-0 Cauterização química, eletrocauterização ou criocauterização de lesões da vagina
3.13.02.11-4 Himenotomia
Útero
3.13.03.02-1 Biópsia de colo uterino
3.13.03.03-0 Biópsia de endométrio
3.13.03.19-6 Cauterização química, eletrocauterização ou criocauterização de lesões do colo uterino
3.13.03.07-2 Excisão de pólipo cervical
4.02.01.15-5 Histeroscopia diagnóstica
3.13.03.17-0 Histeroscopia cirúrgica para biópsia dirigida, lise de sinéquias e retirada de corpo estranho
Infertilidade (3.13.08.00-7)
3.13.08.01-5 Aspiração de folículos para fertilização
3.13.08.04-0 Transferência de embrião para o útero
Procedimentos/cirurgias permitidos para realização em estabelecimentos do tipo II
Vulva (3.13.01.00-2)
3.13.01.01-0 Bartolinectomia unilateral
3.13.01.04-5 Clitorectomia (parcial ou total)
3.13.01.05-3 Clitoroplastia
3.13.01.07-0 Exérese de glândula de Skene
3.13.01.09-6 Hipertrofia de pequenos lábios – correção cirúrgica
3.13.01.11-8 Marsupialização da glândula de Bartholin
Vagina (3.13.02.00-9)
3.13.02.07-6 Colpotomia ou culdocentese
3.13.02.08-4 Exérese de cisto vaginal
3.13.02.09-2 Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueio
Útero (3.13.03.00-5)
3.13.03.01-3 Aspiração manual intra-uterina (AMIU)
3.13.03.05-6 Curetagem ginecológica semiótica e/ou terapêutica
3.13.03.06-4 Dilatação do colo uterino
3.13.03.15-3 Traquelectomia - amputação, conização (com ou sem cirurgia de alta freqüência - CAF)
3.13.03.26-9 Traquelectomia laparoscópica (com ou sem cirurgia de alta freqüência)
Tubas
3.13.04.01-0 Laqueadura tubária
3.13.04.05-2 Laqueadura tubária laparoscópica
Períneo (3.13.06.00-4)
3.13.06.04-7 Perineorrafia (não obstétrica) e episiotomia/episiorrafia
Infertilidade (3.13.08.00-7)
3.13.08.02-3 Transferência de gametas para as trompas - GIFT
Procedimentos Obstétricos (3.13.09.00-3)
3.13.09.01-1 Amniorredução ou amnioinfusão
3.13.09.02-0 Aspiração manual intra-uterina (AMIU) pós-abortamento
3.13.09.04-6 Circlagem do colo uterino
3.13.09.06-2 Curetagem pós-abortamento
3.13.09.15-1 Revisão obstétrica de parto ocorrido fora do hospital
Procedimentos/cirurgias permitidos para realização em estabelecimento tipo III
Peritônio (3.10.08.00-3)
3.10.08.05-4 Epiploplastia
3.10.08.10-0 Epiploplastia por videolaparoscopia
Útero (3.13.03.00-5)
3.13.03.18-8 Histeroscopia com ressectoscópio para miomectomia, polipectomia, metroplastia,
endometrectomia e ressecção de sinéquias
3.13.03.25-0 Miomectomia uterina laparoscópica
3.13.03.24-2 Metroplastia laparoscópica
Ovários (3.13.05.00-8)
3.13.05.03-2 Ooforectomia laparoscópica uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral
Cavidade e paredes pélvicas (3.13.07.00-0)
3.13.07.16-7 Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal
3.13.07.17-5 Culdoplastia laparoscópica
3.13.07.18-3 Endometriose peritoneal - tratamento cirúrgico via laparoscópica
3.13.07.19-1 Epiploplastia ou aplicação de membranas antiaderentes via laparoscópica
Não existem anexos para esta legislação.
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