
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 237/07
Institui, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre Reprodução Assistida.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;
CONSIDERANDO que as técnicas de Reprodução Assistida se sofisticam a cada dia, possibilitando a procriação em diversas circunstâncias;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso destas técnicas com os princípios da ética médica;
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.358, de 11 de novembro de 1992, estabelece as normas e limites para a reprodução assistida;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho e Estudo do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 05 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre Reprodução Assistida.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes do Grupo de Trabalho sobre Reprodução Assistida, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2007.
Consº Renato Brito de Alencastro Graça
Primeiro Vice-Presidente
Consº Pablo Vazquez Queimadelos
Diretor Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br