Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 233/07

 

 

Institui, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre Micobacterioses.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

 

CONSIDERANDO o surto quantitativamente epidêmico de Micobacterioses, em desenvolvimento no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que inúmeros casos de Micobacterioses foram constatados em diversas unidades das redes hospitalares pública e privada no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que os diversos aspectos das Micobacterioses sejam avaliados e medidas saneadoras sejam adotadas pelas direções técnicas das unidades de saúde e pelas autoridades sanitárias;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 16 de maio de 2007.

 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1º   Fica instituído, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre Micobacterioses.

 

Art. 2º   O Plenário do CREMERJ designará os componentes do Grupo de Trabalho sobre Micobacterioses, bem como os seus respectivos cargos.

 

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2007.

 

 

Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO

Presidente

 

 

Consº PABLO VAZQUEZ QUEIMADELOS

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br