
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 232/07
Institui, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Cirurgia Pediátrica.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a importância da Cirurgia Pediátrica no âmbito da saúde pública;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1785/2006 ratificou o reconhecimento da Cirurgia Pediátrica como especialidade médica;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar eticamente os aspectos peculiares da Cirurgia Pediátrica, enquanto especialidade médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 16 de maio de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Cirurgia Pediátrica.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes da Câmara Técnica de Cirurgia Pediátrica, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2007.
Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
Consº PABLO VAZQUEZ QUEIMADELOS
Diretor Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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