
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 229/07
Institui, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre
Assistência Médica Domiciliar.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO que a nova modalidade de assistência domiciliar encontra-se em plena expansão, abrangendo cada vez clientela maior;
CONSIDERANDO a implicações éticas, relativas aos processos de manutenção de condições vitais, bem como as relacionadas à terminalidade da vida;
CONSIDERANDO o aumento da expectativa de vida do brasileiro, tendendo ao crescimento significativo da população mais longeva;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de eventos na área da saúde, aumentando o equilíbrio entre a razoabilidade e o eticamente recomendado no que se refere à assistência sob o regime de internação;
CONSIDERANDO que também os jovens e os adultos estão sujeitos a doenças, bem como à violência social, podendo necessitar deste tipo de assistência com qualificação;
CONSIDERANDO que também os jovens e adultos estão sujeitos a doenças e até à violência social, passando também a necessitar deste tipo de assistência com qualificação;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 31 de março de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CREMERJ, o Grupo de Trabalho sobre Assistência Médica Domiciliar.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes do Grupo de Trabalho sobre Assistência Médica Domiciliar, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2007.
Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
Consº PABLO VAZQUEZ QUEIMADELOS
Diretor Primeiro Secretário
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