
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 223/06
Publicada no DOERJ em 08 de dez 2006, Parte V, P. 6
Institui, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de
Medicina de Família e Comunidade.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho e Estudo do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 13 de novembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes da Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2006.
Consº Paulo Cesar Geraldes
Presidente
Consº José Ramon Varela Blanco
Diretor Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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