
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 222/2006
Publicada no DOERJ, 01 nov. 2006, Parte V, p. 7-8
Normatiza o atendimento médico na porta de entrada dos serviços de emergência.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções nºs 476/72 e 1.613/01, do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO o surgimento, nos hospitais de emergência, de setores denominados de pronto-atendimento ou acolhida, devido à grande demanda de baixa complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade da avaliação médica de risco para organizar o atendimento;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.892, de 16 de julho de 2002, que “Estabelece normas para os serviços de triagem de pacientes em unidades de atendimento de urgência e de emergência”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência”;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização ética do atendimento médico nesses setores hospitalares; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 02 de outubro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Nos hospitais e serviços de emergência, todos os pacientes com agravos à saúde terão sua avaliação de risco efetuada pelo médico e serão encaminhados diretamente ao setor de emergência ou ao setor de atendimento de baixa complexidade (pronto-atendimento).
§ 1º - É vedada a dispensa de pacientes com agravos à saúde antes que os mesmos recebam atendimento médico.
Art. 2º No setor dito pronto-atendimento o quantitativo de médicos ali lotados será avaliado pela chefia médica, de acordo com o histórico da demanda.
§ 1º - O atendimento deverá ser realizado em consultório próprio que disporá, no mínimo, de maca de exame, mesa, cadeiras e material de documentação médica, garantindo-se a privacidade e intimidade do paciente.
§ 2º - Todos os exames complementares sob requisição médica de Radiologia, Patologia Clínica, e outros compatíveis com o nível de complexidade do setor e da unidade, terão sua realização garantida.
§ 3º - A aplicação de eventual medicação sob prescrição médica em sala própria com medicação compatível com o nível de complexidade do setor, terá sua realização garantida.
Art. 3º Os pacientes pediátricos serão atendidos diretamente por Setor de Pediatria, do serviço dito de pronto-atendimento, quando houver, ou da Emergência de acordo com a complexidade do caso e com fluxo e contra-fluxo entre os setores quando houver necessidade.
Art. 4º Após o atendimento, o paciente poderá ser, a critério médico, encaminhado para: 1- O setor de Emergência com a documentação pertinente; 2- Para referência ambulatorial, obrigatoriamente pré-pactuada; 3- Alta.
Art. 5º Fica aprovado o anexo da Resolução.
Art. 6º O descumprimento da presente resolução constitui infração ética.
Parágrafo Único. Cabe ao Diretor Técnico da unidade de saúde fazer cumprir as determinações da presente resolução.
Art. 7º A presente resolução entrará em vigor em 60 dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006.
Consº PAULO CESAR GERALDES
Presidente
Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
Diretor Primeiro Secretário
ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 222/06
1. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
I - Fatores a serem considerados no serviço:
- Número de atendimentos por dia;
- Horários de pico dos atendimentos;
- Recursos Humanos necessários;
- Qualificação das Equipes de Acolhimento e Classificação de Risco (Recepção, Enfermagem);
- Sistema de redirecionamento de consultas ambulatoriais ou outras áreas de atendimento;
- Espaços físicos e logísticos.
II - Estrutura Física, Equipamentos e Mobiliário:
A - Estrutura Física
O bloco de pronto-atendimento deve apresentar uma entrada para pacientes que vem por busca espontânea, deambulando, que dá acesso direto à recepção e sua respectiva sala de espera. Neste mesmo bloco deve ser estruturado o acolhimento dos pacientes, preferencialmente sentados e realizado por equipe treinada para este fim.
A área física deve possibilitar: a visão dos que esperam pelo atendimento, fácil acesso com comunicação direta com a área de acolhimento e telefone ou intercomunicador com a emergência.
B - Material e Equipamento para atendimento básico de urgência
- Monitor e eletrocardiógrafo;
- Oxímetro de pulso;
- Glucosímetro;
- Aparelho de pressão adulto e pediátrico;
- Estetoscópio;
- AMBU Adulto e Infantil;
- Material de intubação Adulto e Infantil;
- Aparelho de suporte ventilatório;
- Desfibrilador cardíaco;
- Medicação de suporte para ressuscitação;
- Medicação padronizada para o setor.
C – Mobiliário
- Mesa, cadeira, mesa de exames (maca), escadinha, mesa auxiliar;
- Disponibilidade de macas e cadeiras de rodas em áreas subjacentes.
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos foi gerada pelo crescimento do número de acidentes e da violência urbana e pela insuficiente estrutura da rede básica e de apoio, que são fatores que têm contribuído decisivamente para a sobrecarga de serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população. Isso tem transformado esta área numa das mais problemáticas do Sistema de Saúde.
A assistência às urgências se dá, ainda hoje, predominantemente, nos serviços que funcionam exclusivamente para este fim - os tradicionais pronto-socorros. Abertos 24 horas por dia, estes serviços acabam por funcionar como “porta-de-entrada” do sistema de saúde, acolhendo pacientes de urgência propriamente dita; pacientes com quadros percebidos como urgências; pacientes advindos por falha do sistema da atenção primária e especializada; e as demandas sociais. Tais demandas misturam-se nas unidades de urgência, superlotando-as e comprometendo a qualidade da assistência prestada à população. Esta realidade assistencial é ainda agravada por problemas organizacionais destes serviços, o que determina o atendimento por ordem de chegada sem qualquer avaliação prévia do caso, acarretando, muitas vezes, graves prejuízos aos pacientes como, por exemplo, a falta de avaliação por profissional qualificado. Habitualmente, as urgências “sangrantes” e ruidosas são priorizadas, mas, infelizmente, é comum que pacientes com quadros mais graves permaneçam aguardando pelo atendimento mesmo já estando dentro de um serviço de urgência.
Numa tentativa de solucionar este problema foram criados os Serviços de Pronto-Atendimento (SPA), devido à elevada demanda de pacientes nas grandes Emergências e também pela desestruturação da rede assistencial. Este espaço, o qual deveria ser provisório, tornou-se permanente, sem que, com isso, fossem criados protocolos, fluxos e resolutividade ao atendimento e nem as resoluções do atendimento na rede básica. As Grandes Emergências deveriam permanecer com sua Missão, que é o atendimento de média e alta complexidade, com referência e contra-referência hierarquizada por complexidade.
O processo de trabalho da avaliação de risco deve ser realizado por médico, mediante treinamento específico a partir de rotinas pré-estabelecidas, e tem por objetivo avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade no atendimento.
A avaliação de risco é um processo de trabalho que engloba ações como direcionamento do fluxo de acordo com a demanda e tem como objetivos:
- Diminuição do tempo de espera dos casos de risco por meio da classificação de risco;
- Encaminhamento e orientação para recursos externos, não relacionados ao atendimento médico;
- Diminuição da demanda através do direcionamento do fluxo de forma resolutiva;
- Melhora da comunicação social com informações sobre o tempo de espera e retorno de informações a familiares;
- Avaliar o paciente logo na sua chegada ao SPA, humanizando assim o atendimento;
- Descongestionar o Pronto-Socorro;
- Reduzir o tempo de espera do atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente, de acordo com a sua gravidade;
- Determinar a área de atendimento primário.
O processo de Classificação de Risco e Acolhimento exige atuação multiprofissional, visando ao cuidado de qualidade, agilizando todo o processo de atendimento, seja da consulta médica ou da atuação dos demais profissionais, orientando o usuário com informações pertinentes a cada caso e atendendo às questões sociais, que porventura requeiram intervenção.
Finalmente, manteremos o entendimento de que a rede básica tem que ser reestruturada com a máxima prioridade para que cumpra seu papel principal de prevenção, tratamento e porta de entrada do sistema de saúde.
Não existem anexos para esta legislação.
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