
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 218/2006
(Publicada no DOERJ, em 08 mai 2006, Parte V, ano 32, n. 82, P. 20-22)
Aprova os procedimentos urológicos em concordância com o
disposto na Resolução CREMERJ nº 215/2006.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMERJ nº 215/2006;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 17 de abril de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos urológicos referentes às “Normas Mínimas para Funcionamento dos Complexos Cirúrgicos para Procedimentos com Internação de Curta Permanência no Estado do Rio de Janeiro”, anexo a esta Resolução, elaborado pela Câmara Técnica de Urologia do CREMERJ.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos ou de qualquer natureza, que se proponham a prestar internação de curta permanência, deverão estruturar-se de acordo com os presentes procedimentos.
Art. 3º As unidades de saúde referidas nos anexos são hospitais, clínicas, casas de saúde, institutos, consultórios, ambulatórios isolados, centros e postos de saúde e outras que executem os procedimentos clínico-cirúrgicos ambulatoriais.
Art. 4º Os médicos anestesiologistas devem observar as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia nesses atos, estabelecidas pela Resolução CFM n. 1.363/93.
Art. 5º As áreas físicas e instalações das Unidades classificadas por esta Resolução deverão obedecer às normas gerais e específicas do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Os diretores técnicos das unidades de saúde são responsáveis pelo cumprimento das normas aqui estabelecidas, bem como pela provisão dos recursos físicos, humanos e materiais exigidos para a sua fiel execução.
Art. 7º As Unidades de que trata a presente Resolução, deverão adequar-se aos referidos procedimentos num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2006.
Consº PAULO CESAR GERALDES
Presidente
Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
Diretor Primeiro Secretário
ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 218/2006
PROCEDIMENTOS UROLÓGICOS
A. Unidade Tipo I: É o consultório médico, independente do hospital e destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos de pequeno porte, sob anestesia local, sem necessidade de internação.
Código: Procedimento:
Ø 56.01.002-8 Cistometria com cistômetro
Ø 56.01.003-6 Cistoscopia e/ou uretroscopia
Ø 56.01.010-9 Urofluxometria
Ø 56.01.012-5 Urodinâmica completa
Ø 56.01.014-1 Cavernosometria dinâmica
Ø 56.01.018-4 Dopplermetria dos cordões espermáticos
Ø 56.01.019-2 Dopplermetria peniana
Ø 56.01.021-4 Pressão arterial peniana
Ø 56.01.022-2 Ereção fármaco-induzida
Ø 56.01.023-0 Penioscopia
Ø 56.01.024-9 Semiologia para impotência
Ø 56.01.025-7 Duplex-scan de artérias penianas
Ø 56.01.026-5 Ultra-som de rins e bexiga
Ø 56.01.027-3 Ultra-som de retroperitônio grandes vasos e supra-renais
Ø 56.01.028-1 Ultra-som de próstata (via abdominal)
Ø 56.01.029-0 Ultra-som transretal de próstata
Ø 56.01.030-3 Ultra-som genital
Ø 56.02.001-5 Cateterismo vesical evacuador
Ø 56.02.003-1 Cauterização química vesical (Imunoterapia)
Ø 56.02.004-0 Dilatação uretral (sessão)
Ø 56.02.005-8 Instilação vesical ou uretral
Ø 56.02.007-4 Priapismo (tratamento não cirúrgico)
Ø 56.03.058-4 Nefrolitotripsia extracorpórea (operador)
Ø 56.03.060-6 Nefrolitotripsia extracorpórea (acompanhamento reaplicações)
Ø 56.05.011-9 Cistostomia por punção com trocater
Ø 56.05.030-5 Punção e aspiração vesical
Ø 56.05.046-1 Cistolitotripsia extracorpórea (operador)
Ø 56.05.047-0 Cistolitotripsia extracorpórea (acompanhamento 1ª sessão)
Ø 56.05.048-8 Cistolitotripsia extracorpórea (acompanhamento reaplicações)
Ø 56.06.013-0 Meatotomia uretral
Ø 56.07.002-0 Biópsia prostática
Ø 56.08.001-8 Biópsia escrotal
Ø 56.08.002-6 Drenagem de abscesso
Ø 56.08.003-4 Exérese de cisto
Ø 56.09.010-2 Punção vaginal
Ø 56.11.011-1 Vasectomia bilateral
Ø 56.12.003-6 Biópsia de pênis
Ø 56.12.008-7 Eletrocoagulação de lesões cutâneas
Ø 56.12.013-3 Incisão de prepúcio
Ø 56.12.016-8 Postectomia
Ø 56.12.015-0 Plástica de freio bálano-prepucial
B. Unidade Tipo II:
a) É o estabelecimento de saúde, independente do hospital, com condições para internações de curta permanência, destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos de pequeno e médio porte, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade.
b) Deverá contar com as salas de recuperação ou de observação de paciente.
c) Realiza cirurgias/procedimentos de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional (com exceção dos bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem sedação.
d) O pernoite, quando necessário, será feito em hospital de retaguarda.
e) É obrigatório garantir a referência para um hospital de apoio.
Código: Procedimento:
Ø 56.03.003-7 Biópsia renal por punção
Ø 56.03.018-5 Nefrostomia percutânea
Ø 56.03.036-3 Acesso percutâneo para nefroscopia
Ø 56.03.038-0 Angioplastia renal transluminal
Ø 56.03.039-8 Cisto renal (escleroterapia percutânea)
Ø 56.03.059-2 Nefrolitotripsia extracorpórea (acompanhamento de 1ª sessão)
Ø 56.04.005-9 Dilatação endoscópica unilateral de ureter
Ø 56.04.006-7 Dilatação endoscópica bilateral de ureter
Ø 56.04.011-3 Meatotomia endoscópica unilateral de ureter
Ø 56.04.012-1 Meatotomia endoscópica bilateral de ureter
Ø 56.04.052-0 Cateterismo ureteral unilateral
Ø 56.04.053-9 Cateterismo ureteral bilateral
Ø 56.04.069-5 Ureterolitotripsia extracorpórea (operador)
Ø 56.04.070-9 Ureterolitotripsia extracorpórea (acopanhamento 1ª sessão)
Ø 56.04.071-7 Ureterolitotripsia extracorpórea (acopanhamento reaplicações)
Ø 56.05.015-1 Corpo estranho (extração endoscópica)
Ø 56.06.001-7 Abcesso periuretral (tratamento cirúrgico)
Ø 56.06.002-5 Biópsia endoscópica de uretra
Ø 56.06.004-1 Corpo estranho ou cálculo de uretra (extração endoscópica)
Ø 56.06.006-8 Eletrocoagulação endoscópica de uretra
Ø 56.06.017-3 Ressecção de carúncula
Ø 56.06.022-0 Uretrotomia interna
Ø 56.07.006-3 Hipertrofia prostática (implante de prótese)
Ø 56.07.007-1 Hipertrofia prostática (hipertermia ou termoterapia)
Ø 56.07.008-0 Hipertrofia prostática (tratamento por dilatação)
Ø 56.09.001-3 Biópsia unilateral de testículo
Ø 56.09.002-1 Biópsia bilateral de testículo
Ø 56.10.001-9 Biópsia de epidídimo
Ø 56.11.001-4 Biópsia unilateral de cordão
Ø 56.11.002-2 Biópsia bilateral de cordão
Ø 56.11.010-3 Vasectomia unilateral
C. Unidade Tipo III:
a) É o estabelecimento de saúde, independente do hospital, destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos, com internação de curta permanência, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade.
b) Deverá contar com equipamentos de apoio e de infra-estrutura adequados para o atendimento do paciente.
c) Realiza cirurgias de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional com ou sem sedação e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida.
d) Corresponde a uma previsão de internação por, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer alta antes deste período, a critério médico.
e) A internação prolongada do paciente, quando necessária, deverá ser feita no hospital de retaguarda.
f) Estas unidades obrigatoriamente terão que garantir a referência para um hospital de retaguarda.
Código: Procedimento:
Ø 56.04.002-4 Biópsia endoscópica de ureter
Ø 56.04.013-0 Retirada endoscópica de cálculo de ureter
Ø 56.04.016-4 Ureterocele unilateral (ressecção endoscópica)
Ø 56.04.017-2 Ureterocele bilateral (ressecção endoscópica)
Ø 56.04.066-0 Colocação endoscópica de duplo J
Ø 56.04.068-7 Colocação ureteroscópica de duplo J
Ø 56.04.072-5 Ureterorrenolitotripsia
Ø 56.04.074-1 Ureterotomia interna ureteroscópica
Ø 56.04.078-4 Ureteroscopia
Ø 56.05.001-1 Biópsia endoscópica de bexiga
Ø 56.05.029-1 Pólipos vesicais (ressecção endoscópica)
Ø 56.05.031-3 Retenção por coágulo (aspiração vesical)
Ø 56.05.042-9 Incontinência urinária – tratamento endoscópico (injeção)
Ø 56.05.049-6 Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.)
Ø 56.05.052-6 Cálculo (extração endoscópica)
Ø 56.06.003-3 Corpo estranho ou calculo (extração cirúrgica)
Ø 56.06.005-0 Divertículo uretral (tratamento cirúrgico)
Ø 56.06.007-6 Esfincterotomia
Ø 56.06.014-9 Meatoplastia (retalho cutâneo)
Ø 56.06.015-7 Neouretra proximal (cistouretroplastia)
Ø 56.06.016-5 Ressecção de corda
Ø 56.06.019-0 Ressecção de válvula uretral posterior
Ø 56.06.020-3 Uretrostomia
Ø 56.06.021-1 Uretrotomia externa
Ø 56.06.026-2 Uretrotomia interna com prótese endouretral
Ø 56.08.004-2 Plástica escrotal
Ø 56.08.005-0 Ressecção parcial escrotal
Ø 56.09.003-0 Hidrocele unilateral (correção cirúrgica)
Ø 56.09.004-8 Hidrocele Bilateral (correção cirúrgica)
Ø 56.09.005-6 Implante de prótese testicular unilateral
Ø 56.09.006-4 Orquiectomia Unilateral
Ø 56.09.007-2 Orquiectomia bilateral
Ø 56.09.008-0 Orquidopexia unilateral
Ø 56.09.009-9 Orquidopexia bilateral
Ø 56.09.012-9 Torção de testículo (cura cirúrgica)
Ø 56.09.013-7 Varicocele Unilateral (correção cirúrgica)
Ø 56.09.014-5 Varicocele bilateral (correção cirúrgica)
Ø 56.09.016-1 Implante de prótese testicular bilateral
Ø 56.10.002-7 Drenagem de abscesso
Ø 56.10.003-5 Epididimectomia unilateral
Ø 56.10.004-3 Epididimectomia bilateral
Ø 56.10.005-1 Exérese de cisto unilateral
Ø 56.10.006-0 Exérese de cisto bilateral
Ø 56.10.007-8 Epididimovasoplastia unilateral
Ø 56.10.008-6 Epididimovasoplastia bilateral
Ø 56.10.009-4 Epididimovasoplastia unilateral microcirúrgica
Ø 56.10.010-8 Epididimovasoplastia bilateral microcirúrgica
Ø 56.11.003-0 Espermatocelectomia unilateral
Ø 56.11.004-9 Espermatocelectomia bilateral
Ø 56.11.005-7 Exploração cirúrgica do deferente unilateral
Ø 56.11.006-5 Exploração cirúrgica do deferente bilateral
Ø 56.11.012-0 Vaso-vasostomia unilateral
Ø 56.11.013-8 Vaso-vasostomia bilateral
Ø 56.11.014-6 Vaso-vasostomia microcirúrgica unilateral
Ø 56.11.015-4 Vaso-vasostomia microcirúrgica bilateral
Ø 56.12.001-0 Amputação parcial de pênis
Ø 56.12.004-4 Doença de peyronie (tratamento cirúrgico)
Ø 56.12.010-9 Hipospádia (primeiro tempo)
Ø 56.12.011-7 Hipospádia (segundo tempo)
Ø 56.12.012-5 Hipospádia em um só tempo
Ø 56.12.014-1 Implante de prótese peniana
D. Unidade Tipo IV:
a) É a unidade anexada a um hospital geral ou especializado, que realiza procedimentos clínico-cirúrgicos com internação de curta permanência, em salas cirúrgicas da unidade ambulatorial ou do centro cirúrgico do hospital e que pode utilizar a estrutura de apoio do hospital (Serviço de Nutrição e Dietética, Centro de Esterilização de Ar Comprimido, Central de Ar Condicionado, Sistema de Coleta de Lixo etc.).
b) Realiza cirurgias de pequeno, médio e grande porte, com anestesia loco-regional com ou sem sedação e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida.
c) Não está prevista a internação do paciente nesta unidade por mais de 24 (vinte e quatro) horas; nesse caso, a internação ocorrerá no hospital e somente na presença de complicações.
Código: Procedimento:
Ø 56.03.001-0 Abscesso renal ou peri-renal (drenagem cirúrgica)
Ø 56.03.002-9 Biópsia renal cirúrgica
Ø 56.03.005-3 Marsupialização de cisto renais
Ø 56.03.006-1 Fístula pielo-cutânea (tratamento cirúrgico)
Ø 56.03.007-0 Ligadura de veia ovariana
Ø 56.03.008-8 Lombotomia exploradora
Ø 56.03.009-6 Nefrectomia parcial
Ø 56.03.010-0 Nefrectomia
Ø 56.03.011-8 Nefrectomia bilateral
Ø 56.03.012-6 Nefrectomia em doador vivo
Ø 56.03.013-4 Nefrolitotomia anatrófica
Ø 56.03.014-2 Nefrolitotomia simples
Ø 56.03.015-0 Nefrorrafia (trauma)
Ø 56.03.016-9 Nefropexia
Ø 56.03.017-7 Nefrostomia a céu aberto
Ø 56.03.019-3 Nefro ou pieloenterocistostomia
Ø 56.03.020-7 Nefroureterectomia com ressecção vesical
Ø 56.03.021-5 Pielolitotomia
Ø 56.03.022-3 Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica
Ø 56.03.023-1 Pielolitotomia com nefrolitotomia simples
Ø 56.03.024-0 Pielostomia
Ø 56.03.025-8 Pielotomia exploradora
Ø 56.03.026-6 Pieloplastia
Ø 56.03.027-4 Revascularização renal
Ø 56.03.028-2 Sinfisiotomia (rim em ferradura)
Ø 56.03.029-0 Transplante renal (receptor)
Ø 56.03.030-4 Tumores retro-peritoniais malignos (exérese)
Ø 56.03.031-2 Tumor renal (enucleação)
Ø 56.03.032-0 Tratamento cirúrgico da fístula pielo-intestinal
Ø 56.03.033-9 Abscesso renal ou peri-renal (drenagem percutânea)
Ø 56.03.037-1 Angioplastia renal a céu aberto
Ø 56.03.041-0 Nefrectomia parcial extracorpórea
Ø 56.03.042-8 Nefrectomia radical
Ø 56.03.056-8 Autotransplante renal
Ø 56.03.057-6 Nefrolitotomia percutânea
Ø 56.03.061-4 Nefrolitotripsia percutânea (MEC, E.H., ou U.S.)
Ø 56.03.062-2 Endopielotomia percutânea
Ø 56.03.063-0 Adrenalectomia
Ø 56.03.064-9 Adrenalectomia laparoscópica
Ø 56.03.065-7 Nefrectomia laparoscópica unilateral
Ø 56.03.066-5 Nefrectomia laparoscópica bilateral
Ø 56.03.067-3 Ligadura Laparoscópica de veia ovariana
Ø 56.04.001-6 Biópsia cirúrgica de ureter
Ø 56.04.007-5 Fístula uretero-vaginal unilateral (tratamento cirúrgico)
Ø 56.04.008-3 Fístula uretero-vaginal bilateral (tratamento cirúrgico)
Ø 56.04.009-1 Fístula uretero-intestinal (tratamento cirúrgico)
Ø 56.04.010-5 Fístula uretero-cutânea (tratamento cirúrgico)
Ø 56.04.014-8 Ureterocele unilateral (ressecção a céu aberto)
Ø 56.04.015-6 Ureterocele bilateral (ressecção a céu aberto)
Ø 56.04.020-2 Ureterectomia
Ø 56.04.026-1 Ureterostomia Cutânea unilateral
Ø 56.04.027-0 Ureterostomia Cutânea bilateral
Ø 56.04.028-8 Ureteroplastia
Ø 56.04.029-6 Ureterolitotomia
Ø 56.04.032-6 Ureteroureterostomia
Ø 56.04.033-4 Ureteroureterocistoneostomia
Ø 56.04.034-2 Ureteroureterostomia cutânea
Ø 56.04.043-1 Ureterólise
Ø 56.04.054-7 Reimplante uretero-vesical unilateral
Ø 56.04.055-5 Reimplante uretero-vesical bilateral
Ø 56.04.056-3 Ureterossigmoidostomia unilateral
Ø 56.04.057-1 Ureterossigmoidostomia bilateral
Ø 56.04.058-0 Ureteroileostomia cutânea unilateral
Ø 56.04.059-8 Ureteroileostomia cutânea bilateral
Ø 56.04.060-1 Ureteroileocistostomia unilateral
Ø 56.04.061-0 Ureteroileocistostomia bilateral
Ø 56.04.062-8 Neobexiga cutânea continente
Ø 56.04.063-6 Neobexiga uretral continente
Ø 56.04.064-4 Neobexiga retal continente
Ø 56.04.065-2 Colocação cirúrgica de duplo J
Ø 56.04.067-9 Colocação nefroscópica de duplo J
Ø 56.04.073-3 Ureterotomia interna percutânea
Ø 56.04.075-0 Ureteroplastia laparoscópica
Ø 56.04.076-8 Ureterólise laparoscópica
Ø 56.04.077-6 Ureterolitotomia laparoscópica
Ø 56.04.079-2 Ureterosigmoidoplastia
Ø 56.04.080-6 Ureterorrenolitotomia
Ø 56.05.002-0 Biópsia vesical a céu aberto
Ø 56.05.003-8 Cistectomia radical
Ø 56.05.004-6 Cistectomia parcial
Ø 56.05.005-4 Cistectomia total
Ø 56.05.008-9 Cistolitotomia
Ø 56.05.009-7 Enterocistoplastia (ampliação vesical)
Ø 56.05.010-0 Cistostomia cirúrgica
Ø 56.05.012-7 Cistorrafia (trauma)
Ø 56.05.013-5 Cistoplastia redutora
Ø 56.05.014-3 Corpo estranho (extração cirúrgica)
Ø 56.05.016-0 Colo de divertículo (ressecção endoscópica)
Ø 56.05.017-8 Colo vesical (ressecção endoscópica)
Ø 56.05.019-4 Diverticulectomia
Ø 56.05.020-8 Extrofia vesical (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.021-6 Fístula vésico-cutânea (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.022-4 Fístula vésico-uterina (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.023-2 Fístula vésico-vaginal (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.024-0 Fístula vésico-entérica (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.025-9 Fístula vésico-retal (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.026-7 Incontinência urinária (tratamento cirúrgico)
Ø 56.05.033-0 Tumor vesical (ressecção endoscópica)
Ø 56.05.034-8 Bexiga psóica
Ø 56.05.039-9 Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.)
Ø 56.05.043-7 Pólipos vesicais (ressecção cirúrgica)
Ø 56.05.044-5 Vesicostomia cirúrgica
Ø 56.05.045-3 Reimplante uretero-vesical à Boari
Ø 56.05.050-0 Correção Laparoscópica de refluxo vésico-ureteral
Ø 56.05.051-8 Tumor vesical (fotocoagulação a laser)
Ø 56.05.053-4 Incontinência urinária (suspensão endoscópica de colo)
Ø 56.05.054-2 Incontinência urinária (“sling” vaginal ou abdominal)
Ø 56.06.009-2 Fístula uretro-cutânea (correção cirúrgica)
Ø 56.06.010-6 Fístula uretro-vaginal (correção cirúrgica)
Ø 56.06.011-4 Fístula uretro-retal (correção cirúrgica)
Ø 56.06.012-2 Incontinência urinária masculina (tratamento cirúrgico)
Ø 56.06.023-8 Uretroplastia anterior
Ø 56.06.024-6 Uretroplastia posterior
Ø 56.06.025-4 Tumor uretral (excisão)
Ø 56.07.001-2 Abscesso de próstata (drenagem)
Ø 56.07.003-9 Prostatectomia a céu aberto
Ø 56.07.004-7 Prostatavesiculectomia radical
Ø 56.07.005-5 Ressecção endoscópica da próstata
Ø 56.07.009-8 Hemorragia da loja prostática (evacuação e irrigação)
Ø 56.07.010-1 Hemorragia da loja prostática (hemostasia endoscópica)
Ø 56.07.011-0 Ablação prostática a laser
Ø 56.07.012-8 Eletrovaporização de próstata
Ø 56.09.011-0 Reparação plástica de bolsa escrotal (trauma)
Ø 56.09.017-0 Varicocelectomia laparoscópica unilateral
Ø 56.09.018-8 Varicocelectomia laparoscópica bilateral
Ø 56.09.019-6 Orquiectomia laparoscópica unilateral
Ø 56.09.020-0 Orquiectomia laparoscópica bilateral
Ø 56.09.021-8 Ligadura Laparoscópica de vasos espermáticos unilateral
Ø 56.09.022-6 Ligadura Laparoscópica de vasos espermáticos bilateral
Ø 56.09.023-4 Laparoscopia em ausência testicular
Ø 56.12.002-8 Amputação total
Ø 56.12.005-2 Epispadia sem incontinência (tratamento cirúrgico)
Ø 56.12.006-0 Epispadia com incontinência (tratamento cirúrgico)
Ø 56.12.007-9 Emasculação
Ø 56.12.009-5 Fratura de pênis (tratamento cirúrgico)
Ø 56.12.017-6 Priapismo (tratamento cirúrgico)
Ø 56.12.018-4 Plástica de corpo cavernoso
Ø 56.12.019-2 Plástica (retalho cutâneo à distância)
Ø 56.12.020-6 Implante de prótese inflável
Ø 56.12.022-2 Revascularização peniana
Ø 56.13.001-5 Linfadenectomia inguinal ou ilíaca
Ø 56.13.002-3 Linfadenectomia retroperitoneal
Ø 56.13.003-1 Linfadenectomia pélvica
Ø 56.13.004-0 Linfadenectomia pélvica laparoscópica
Ø 56.13.005-8 Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica
Ø 56.13.006-6 Marsupialização de linfocele – cirúrgica
Ø 56.13.007-4 Marsupialização de linfocele – laparoscópica
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br