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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 210/05

 

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de 2ª (segunda) via da cédula de identidade

de médico em caso de documentação roubada/furtada.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.051, de 21 de setembro de 1998;

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 21 de setembro de 2005.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Isentar do pagamento de taxa o médico que solicitar 2ª via da cédula de identidade fornecida pelo CREMERJ, quando a solicitação for ocasionada por roubo ou furto.

 

Parágrafo único. A isenção será efetivada mediante apresentação do Boletim de Ocorrência policial relativo ao fato.

 

 

Art. 2º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2005.

 

 

 

CONSº PAULO CESAR GERALDES

Presidente

 

 

CONSº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

Diretor Primeiro Secretário

 

 

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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