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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 206/2005

(REVOGA A RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 202/2004)

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 283/2017

 

 

Dispõe sobre a gestão dos Recursos Humanos dos empregados do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o quadro de pessoal do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 110ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 16 de março de 2005.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º   Os empregados do CREMERJ podem ser recrutados e/ou vinculados através dos seguintes processos:

I – concurso público;

II – seleção pública simplificada;

III – cargo em comissão.

 

Art. 2º   Independente do processo de recrutamento e/ou vinculação, a contratação e a rescisão de contrato de empregados do CREMERJ sujeitar-se-ão ao regime da legislação trabalhista, com aplicação subsidiária das normas internas do CREMERJ.

 

Art. 3º   O concurso público e a seleção pública simplificada destinam-se à contratação de profissionais que deverão integrar o Quadro de Pessoal Efetivo do CREMERJ.

 

Art. 4º   Os serviços a serem terceirizados são aqueles identificados como de função meio, fundamentalmente manutenção, segurança, limpeza e atividades administrativas em geral, dentre outros.

 

Art. 5º   Os cargos em comissão são considerados de confiança, de livre contratação e livre exoneração, com atribuições de direção, chefia, assessoramento em seus diversos níveis hierárquicos, planejamento e secretariado vinculado a membros da Diretoria.

 

Parágrafo único. O percentual máximo de cargos em comissão será de 60% (sessenta por cento), considerado o total de cargos previstos para Quadro de Pessoal Efetivo, sendo que 20% (vinte por cento) de cargos comissionados devem ser destinados aos empregados do CREMERJ, ocupantes de Quadro Efetivo de Pessoal.

 

Art. 6º   Ao término de mandato de Diretor, por qualquer circunstância, os ocupantes dos Cargos em Comissão a ele vinculados e que não sejam integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, são automaticamente dispensados.

 

Art. 7º   Quando o provimento do cargo em comissão for efetuado por pessoa não pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo será celebrado contrato nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adotando a remuneração compatível com a formação e experiência profissionais exigidas pela função.

 

Art. 8º   O Presidente do CREMERJ expedirá, por portaria, além de eventuais outros, os seguintes expedientes organizativos relativos à Administração de Recursos Humanos do Conselho:

 

I - quadro de pessoal do CREMERJ;

II - lotação de pessoal do CREMERJ;

III - tabela de cargos em comissão.

 

Art. 9º   Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ nº 202/204, entrando em vigor esta Resolução na data da sua assinatura.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2005.

 

 

Consª Márcia Rosa de Araujo

Presidente

 

 

Consº Paulo Cesar Geraldes

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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