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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 202/04

Publicada no DOERJ em 27/12/2004, Parte V, P. 6

 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 206/2005)

 

 

Dispõe sobre a gestão dos Recursos Humanos dos empregados do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o quadro de pessoal do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 92ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 1º de dezembro de 2004.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Os empregados do CREMERJ podem ser recrutados e/ou vinculados através dos seguintes processos:

 

I – concurso público;

II – concurso público simplificado;

III – contratação por meio de empresa interposta;

IV – cargo em comissão.

 

Art. 2º   Independente do processo de recrutamento e/ou vinculação, a contratação e a rescisão de contrato de empregados do CREMERJ sujeitar-se-ão ao regime da legislação trabalhista, com aplicação subsidiária das normas internas do CREMERJ.

 

Art. 3º   O concurso público e o concurso público simplificado destinam-se à contratação de profissionais para atuação específica nas atividades fins do CREMERJ.

 

Art. 4º   Os serviços a serem terceirizados são aqueles identificados como de função meio, fundamentalmente manutenção, segurança, limpeza e atividades administrativas em geral, dentre outros.

 

Art. 5º   Os cargos em comissão são considerados de confiança, de livre contratação e livre exoneração, com atribuições de direção, chefia, assessoramento e planejamento.

 

Parágrafo único. O percentual máximo de cargos em comissão será de 80% (oitenta por cento), considerado o total de cargos comissionados, sendo os demais 20% (vinte por cento) de cargos comissionados destinados aos empregados do CREMERJ.

 

Art. 6º   Os empregados do CREMERJ, excetuando-se os selecionados por empresa interposta, poderão também ocupar cargos em comissão.

 

Art. 7º   O Presidente do CREMERJ expedirá, por portaria, além de eventuais outros, os seguintes expedientes organizativos relativos à Administração de Recursos Humanos do Conselho:

 

I - quadro de pessoal do CREMERJ;

II - lotação de pessoal do CREMERJ;

III - tabela de cargos em comissão.

 

Art. 8º   Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Resolução na data da sua assinatura.

 

 

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2004.

 

 

Consº Paulo Cesar Geraldes

Diretor Primeiro Secretário

 

 

Consª Márcia Rosa de Araujo

Presidente

 


Não existem anexos para esta legislação.


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