
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 199/2004
Revoga a Resolução CREMERJ n. 172/2001
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 257/2010
Dispõe sobre diária a que fazem jus os Empregados do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, alínea “I”, da Medida Provisória nº 203, de 28 de julho de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1.724/04 do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal;
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a diária para os Empregados, de forma a compensar o deslocamento na prestação de serviços e atividades;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 22 de setembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Os Empregados do CREMERJ farão jus à percepção de diária, na conformidade desta Resolução, por deslocamentos na prestação de serviços e atividades efetuadas para localidades que se situem a uma distância maior que 50 km (cinquenta quilômetros) da cidade de origem.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se a deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
Art. 2º Entende-se por diária a verba indenizatória para transporte, alimentação e pernoite, quando na prestação de serviços e atividades, houver deslocamentos da sua cidade de origem, para outro município do Estado do Rio de Janeiro, ou de outro estado.
Parágrafo único. As diárias dos Empregados serão devidas nas atividades e em número de Empregados autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 3º O pagamento da diária definida nesta Resolução será efetuada mensalmente.
Art. 4º A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, as tabelas de diárias relativas às atividades especificadas no artigo 1º desta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 6º Esta Resolução revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n. 172/2001, vigendo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
Consº PAULO CESAR GERALDES
Diretor Primeiro Secretário
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