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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 198/2004

Revoga a Resolução CREMERJ n. 195/2004

Revogada pela Resolução CREMERJ n. 205/2004

 

 

Dispõe sobre jeton, diária e auxílio de representação e atividade conselhal,a que fazem jus os Conselheiros e Representantes do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, alínea “I”, da Medida Provisória nº 203, de 28 de julho de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1.724/04 do Conselho Federal de Medicina;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal; 

 

CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar jeton, diária e o auxílio de representação e atividade conselhal para os Conselheiros e Representantes, de forma a compensar o deslocamento e o tempo despendido, em detrimento dos seus afazerem enquanto profissionais da Medicina;

 

CONSIDERANDO que a outorga do CART e do Certificado de Pessoa Jurídica, que precede a concessão do Alvará e do assentimento sanitário, o que reveste a atividade de fiscalização da maior importância, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 22 de setembro de 2004.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Os Conselheiros e Representantes do CREMERJ farão jus à percepção de jeton, diária e ao auxílio de representação e atividade conselhal, na conformidade desta Resolução, sendo definidos como a seguir:

 

I – jeton é a verba indenizatória pela participação nas Reuniões Plenárias do CREMERJ, específicas para Conselheiros;

 

II – diária é a verba indenizatória devida quando houver deslocamento da cidade de origem.

 

III – auxílio de representação e atividade conselhal é a verba indenizatória, não acumulável com a diária, e devida na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do “múnus publico”, sem locomoção entre cidades.

 

§ 1º - A diária e o auxílio de representação e atividade conselhal dos Representantes serão devidos nas atividades e em número de Representantes, previamente, autorizados pela Diretoria do CREMERJ.

 

§ 2º - Em reuniões ocorridas nas Representações, os Representantes residentes fora do município promotor do evento, farão jus a diária, respeitando o disposto no parágrafo anterior.

 

§ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado e o bilhete de passagem.

 

§ 4º - A tabela para deslocamentos intermunicipais terá 03 (três) níveis de valores, conforme a distância percorrida:

 

a) distância até 50 km;

b) distâncias de 51 km até 200 km;

c) distâncias a partir de 201 km.

 

§ 5º - A Tabela para viagens intermunicipais apresentará diferenciação de valores quando o Conselheiro ou Representante se deslocar às suas expensas ou então em transporte do CREMERJ.

 

§ 6º - Caso o Conselheiro ou Representante adquira bilhete de passagem por conta própria, será feito reembolso mediante requisição e entrega do respectivo bilhete (ou comprovação da despesa), e a posterior autorização da Diretoria.

 

Art. 2º   O Conselheiro fará jus a jeton por participação em Reunião Plenária até o limite de 08 (oito) sessões por mês.

 

Parágrafo único – A participação nas Reuniões Plenárias será comprovada mediante livro próprio de presença.

 

Art. 3º   O Conselheiro fará jus a auxílio de representação e atividade conselhal para cobertura de gastos indispensáveis, por atividade, até o máximo de 22 (vinte e dois) por mês, quando desempenhar as tarefas a seguir enumeradas:

 

I – atividades próprias de Diretoria;

 

II – prestação de serviços, atividades de interesse e de representação do CREMERJ;

 

III – participação em reunião ou evento de Câmara Técnica, Comissão ou Grupo de Trabalho do CREMERJ;

 

IV –despachos de protocolos diversos, no âmbito das Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho;

 

V – tomada de depoimentos em processos disciplinares, elaboração de relatórios processuais e/ou pareceres, após o recebimento dos mesmos pelo setor competente do CREMERJ, expedição de despachos em Protocolos ou Processos Preliminares e Ético-profissionais;

 

VI – participação em reunião convocada pela Diretoria, com convite formalizado e individual;

 

VII –atividades de fiscalização.

 

§ 1º - O auxílio de representação e atividade conselhal referida no caput deste artigo será devida mediante relatório elaborado e assinado pelo Conselheiro, encaminhado pela Diretoria à Tesouraria, para efetuação do pagamento, após comprovação das atividades descritas.

 

§ 2º - Auxílios de representação e atividade conselhal cumulativas no mesmo dia somente serão permitidas no máximo de 02 (dois), podendo ser um para atividade dentro da Sede, Subsedes ou nas Seccionais Municipais do CREMERJ e o outro para atividade externa, ou duas atividades externas.

 

§ 3º - As atividades realizadas pelo CREMERJ na área condominial do Centro Empresarial Rio serão consideradas como atividades internas.

 

Art. 4º   O pagamento de diárias, jeton e auxílio de representação e atividade conselhal serão pagos mensalmente, exceto o de diárias com pernoite que será pago antecipadamente à locomoção.

 

Art. 5º   A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, os modelos de Relatórios de Atividades e de Viagem, e as Tabelas de jeton, de diárias e de auxílio de representação e atividade conselhal especificadas nesta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento, em caso de viagem, considerando-se que os tetos para os valores são os seguintes:

 

I – Diária – R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);

II – Jeton – R$ 300,00 (trezentos reais);

III – Auxílio de Representação e Atividade Conselhal – R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

Art. 6º   O valor correspondente ao limite máximo estabelecido para a diária será corrigido anualmente a partir de 1º de outubro de 2005 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 7º   Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMERJ.

 

Art. 8º   Esta Resolução revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n. 195/2004, vigendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.

 

 

Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO

Presidente

 

 

Consº PAULO CESAR GERALDES

Diretor Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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