
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 195/2004
Revoga a Resolução CREMERJ n. 183/2002
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 198/2004
Dispõe sobre jeton, diária e a verba de representação e atividade conselhal,
a que fazem jus os Conselheiros e Representantes do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal;
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar jeton, diária e a verba de representação e atividade conselhal para os Conselheiros e Representantes, de forma a compensar o deslocamento e o tempo despendido, em detrimento dos seus afazerem enquanto profissionais da Medicina;
CONSIDERANDO que a outorga do CART e do Certificado de Pessoa Jurídica, que precede a concessão do Alvará e do assentimento sanitário, o que reveste a atividade de fiscalização da maior importância;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n. 1.647/02 do Conselho Federal de Medicina, e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 14 de janeiro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros e Representantes do CREMERJ farão jus à percepção de jeton, diária e a verba de representação e atividade conselhal, na conformidade desta Resolução, sendo definidos como a seguir:
I – jeton é a verba indenizatória pela participação nas Reuniões Plenárias do CREMERJ, específicas para Conselheiros;
II – diária é a verba indenizatória devida quando houver deslocamento da cidade de origem.
III – representação e atividade conselhal é a verba indenizatória, não acumulável com a diária, e devida na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do “múnus publico”, sem locomoção entre cidades.
§ 1º - A diária e a verba de representação e atividade conselhal dos Representantes serão devidos nas atividades e em número de Representantes, previamente, autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
§ 2º - Em reuniões ocorridas nas Representações, os Representantes residentes fora do município promotor do evento, farão jus a diária, respeitando o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado e o bilhete de passagem.
§ 4º - A tabela para deslocamentos intermunicipais terá 03 (três) níveis de valores, conforme a distância percorrida:
a) distância até 50 km;
b) distâncias de 51 km até 200 km;
c) distâncias a partir de 201 km.
§ 5º - A Tabela para viagens intermunicipais apresentará diferenciação de valores quando o Conselheiro ou Representante se deslocar às suas expensas ou então em transporte do CREMERJ.
§ 6º - Caso o Conselheiro ou Representante adquira bilhete de passagem por conta própria, será feito reembolso mediante requisição e entrega do respectivo bilhete (ou comprovação da despesa), e a posterior autorização da Diretoria.
Art. 2º O Conselheiro fará jus a jeton por participação em Reunião Plenária até o limite de 08 (oito) sessões por mês, e no máximo de 02 (duas) por dia.
Parágrafo único – A participação nas Reuniões Plenárias será comprovada mediante livro próprio de presença.
Art. 3º O Conselheiro fará jus a verba de representação e atividade conselhal para cobertura de gastos indispensáveis, por atividade, até o máximo de 20 (vinte) por mês, quando desempenhar as tarefas a seguir enumeradas:
I – atividades próprias de Diretoria;
II – prestação de serviços, atividades de interesse e de representação do CREMERJ;
III – participação em reunião ou evento de Câmara Técnica, Comissão ou Grupo de Trabalho do
CREMERJ;
IV –despachos de protocolos diversos, no âmbito das Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho;
V – tomada de depoimentos em processos disciplinares, elaboração de relatórios processuais e/ou pareceres, após o recebimento dos mesmos pelo setor competente do CREMERJ, expedição de despachos em Protocolos ou Processos Preliminares e Ético-profissionais;
VI – participação em reunião convocada pela Diretoria, com convite formalizado e individual;
VII –atividades de fiscalização.
§ 1º - A verba de representação e atividade conselhal referida no caput deste artigo será devida mediante relatório elaborado e assinado pelo Conselheiro, encaminhado pela Diretoria à Tesouraria, para efetuação do pagamento, após comprovação das atividades descritas.
§ 2º - Verbas de representação e atividade conselhal cumulativas no mesmo dia somente serão permitidas no máximo de 02 (duas), podendo ser uma para atividade dentro da Sede, ou nas Seccionais Municipais do CREMERJ e a outra para atividade externa, ou duas atividades externas.
§ 3º - As atividades realizadas pelo CREMERJ na área condominial do Centro Empresarial Rio serão consideradas como atividades internas.
Art. 4º O pagamento de jeton e verba de representação e atividade conselhal será realizado mensalmente e o de diárias será efetuado antecipadamente à locomoção.
Art. 5º A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, os modelos de Relatórios de Atividades e de Viagem, e das Tabelas de jeton, diária e de verba de representação e atividade conselhal especificadas nesta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento, em caso de viagem.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 7º Esta Resolução revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n. 183/2002, vigendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2004.
Consª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente
Consº PAULO CESAR GERALDES
Diretor Primeiro Geral
TABELAS E VALORES PARA JETON, DIÁRIA E VERBA DE REPRESENTAÇÃO E
ATIVIDADE CONSELHAL.
1. TABELA I – Valor de jeton de Reunião Plenária, limite de 08 (oito) por mês, máximo de 02 (duas) por dia (Art. 2º da Resolução CREMERJ N. 195/2004).
REUNIÃO PLENÁRIA .............................. R$ 120,00 por reunião
|
2. TABELA II – Valor da Diária para Conselheiros e Representantes autorizados, inclusive para atividade de fiscalização (Art. 1º, inciso II, parágrafo 4º, letras “a”, “b” e “c” e parágrafo 5º da Resolução CREMERJ n. 195/2004).
DESLOCAMENTOS |
SEM PERNOITE (R$) |
COM PERNOITE (R$) |
1 – Intermunicipal – com transporte do CREMERJ
a) distância de 0 até 50 km b) distância de 51 até 200 km c) distância a partir de 201 km
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130,00 150,00 180,00 |
260,00 300,00 360,00 |
2 – Intermunicipal – com transporte em veículo próprio
a) distância de 0 a 50 km b) distância de 51 a 200 km c) distância a partir de 201 km
|
140,00 180,00 204,00 |
280,00 360,00 408,00 |
3 – Interestadual
|
230,00 |
460,00 |
3. TABELA III – Valor de Verba de Representação e Atividade Conselhal (INTERNAS E EXTERNAS) para Conselheiros e Representantes autorizados, inclusive ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (Art. 3º, inciso I a VII – da Resolução CREMERJ n. 195/2004).
AJUDA DE CUSTO: |
VALOR (R$) |
a) ATIVIDADE CONSELHAL |
100,00 |
b) REPRESENTAÇÃO (INCLUSIVE FISCALIZAÇÃO) |
140,00 |
Não existem anexos para esta legislação.
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