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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 191/03

(Publicada no DOERJ, 14 abr. 2003, Parte V, p. 22)

 

 

Regulariza o texto da publicação da Resolução CREMERJ n. 149/99.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ n. 121/98 e a Resolução CREMERJ n. 125/03;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o texto da Resolução CREMERJ n. 149/99 publicada no DOE de 10 de outubro de 1999;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o foi decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 02 de abril de 2003.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Mudar a denominação da CODEM – Comissão de Direitos do Médico – de que trata a Resolução CREMERJ n. 125/98, para Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico CODEPREM.

 

Art. 2º   Ampliar as atribuições da CODEPREM em função do que trata a Resolução CREMERJ n. 121/98, que define o Ato Médico.

 

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2003

 

 

Consº Aloísio Tibiriçá Miranda

Presidente

 

 

Consº Luís Fernando Soares Moraes

Primeiro Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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