
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 190/03
(Publicada no DOERJ, 14 abr. 2003, Parte V, p. 22)
Institui, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado em questões éticas e técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas Especialidades Médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 02 de abril de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes da Câmara Técnica, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de setembro de 2001.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2003
Consº Aloísio Tibiriçá Miranda
Presidente
Consº Luís Fernando Soares Moraes
Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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