
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 184/02
(Publicado no DOERJ em 14/11/2002, Parte V, P. 7)
Cria o registro de Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube, no âmbito do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os clubes tradicionalmente têm em sua organização Departamentos Médicos e/ou de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei n. 2.404, de 31 de maio de 1995, e a Lei n. 2.835, de 17 de novembro de 1997, ambas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que devido à profissionalização dos esportes tornou-se maior a demanda da constituição de Departamentos Médicos e/ou de Saúde em Clubes;
CONSIDERANDO ser necessário oferecer segurança aos associados e atletas de Clubes através da existência de Departamento Médico e/ou de Saúde;
CONSIDERANDO o notável incremento de pessoas que procuram Clubes para a prática desportiva e melhoria do condicionamento físico e da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e normatizar técnica e eticamente a prática médica nos Departamentos de Clubes e/ou de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 28 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o registro de Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube, no âmbito do CREMERJ.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução o termo Clube engloba qualquer entidade, empresa ou organização de ordem esportiva, social ou recreativa, onde haja a prática de atividades físicas ou esportivas, desempenhadas pelos usuários, sócios e/ou atletas, profissionais ou amadores.
Art. 2º O Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube equipara-se às unidades de saúde convencionais.
Art. 3º O Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube será obrigatoriamente chefiado por médico, tendo Diretor Técnico médico, ambos registrados no CREMERJ.
§1º - O Diretor Técnico oficializará sua condição através do termo de aceitação da função.
§2º - Caso seja de conveniência do Clube e havendo concordância do médico, a Chefia e a responsabilidade técnica poderão ser exercidas pelo mesmo profissional médico.
Art. 4º Os Clubes que tenham atletas a seu serviço poderão organizar seu Departamento Médico e/ou de Saúde de forma diferenciada para assistência a seu quadro social e a seu quadro de esportistas.
Art. 5º Os Clubes comporão seu Departamento Médico e/ou de Saúde com Recursos Humanos exclusivos do setor, todos sob supervisão médica, sendo dimensionados conforme esta Resolução e seus Anexos.
§1º - O quantitativo e a disponibilidade de recursos humanos e o horário de funcionamento dos Departamentos Médicos e/ou de Saúde para sócios e/ou atletas serão estabelecidos conforme a necessidade da instituição, a critério e sob a responsabilidade de seu diretor médico.
§2º - Instituições onde se inclua atividade esportiva profissional terão equipe de saúde de acordo com o Anexo II, item 1.
Art. 6º As instalações e recursos materiais serão dimensionados de acordo com as necessidades da instituição, seguindo as determinações em anexo desta Resolução.
Art. 7º O Departamento Médico e/ou de Saúde para atletas terá obrigatoriamente recursos de medicina física e reabilitação, próprios ou contratados.
Art. 8º Nas competições, de qualquer modalidade esportiva, oficiais ou não, é obrigatória a presença de médico, que será responsável pelo atendimento dos atletas de sua equipe.
Art. 9º A documentação dos usuários do Departamento Médico e/ou de Saúde atenderá às Resoluções do CREMERJ e do CFM sobre o assunto, sendo arquivada em local de fácil acesso.
Parágrafo único. A avaliação das condições de saúde dos usuários sócios, praticantes de atividades físicas programadas, e de quaisquer outras que incluam o uso de parque aquático, deverá ser realizada anualmente, contendo sua documentação as informações dos exames de rotina e de eventuais intercorrências.
Art. 10 O Departamento Médico e/ou de Saúde se incumbirá, em caso de necessidade, da remoção de pacientes, por ocorrências verificadas nas dependências do Clube.
Parágrafo único. O Departamento Médico e/ou de Saúde promoverá o planejamento para os procedimentos de remoção e encaminhamento aos hospitais de apoio, para atendimento das intercorrências, principalmente de traumatismos.
Art. 11 O Departamento Médico e/ou de Saúde deverá zelar pelas condições de higiene das instalações do Clube e, quando julgá-las inadequadas ou que possam por em risco a saúde dos usuários, deverá documentá-las e encaminhá-las à Direção para solução e, em caso de não atendimento às solicitações, comunicar ao CREMERJ.
Art. 12 A normatização relativa às atividades desenvolvidas em academias será objeto de Resolução específica.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2002.
Consº ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA
Presidente
Consº SERGIO ALBIERI
Secretário Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ N. 184/2002
ANEXO I - DEPARTAMENTO MÉDICO PARA SÓCIOS
1- Recursos Humanos:
a) Médico: de preferência com formação em Medicina Desportiva e com treinamento em reanimação cardio-respiratória avançada. Este profissional deverá permanecer de plantão enquanto vigorar o horário de lazer dos sócios.
b) Técnico de Enfermagem ou Auxiliar: com experiência comprovada em serviços de emergência. Deverá ter treinamento em reanimação cardio-respiratória básica.
c) Guardião de Piscina: os Guardiões de Piscina deverão ser habilitados pelo órgão estadual ou municipal, responsável pelo controle das normas sobre o funcionamento das piscinas no Estado. (Decreto Estadual n. 4.487/81 de 14 de agosto de 1981) e estar em dia com as exigências legais inclusas no Decreto.
2- Instalações e recursos auxiliares:
a) Consultório: sala ampla, com boas condições de ventilação e iluminação. Lavabo com material de higiene, maca, esfigmomanômetro, estetoscópio e termômetro clínico.
b) Sala de Repouso: além de lavabo, material higiênico e cama, deverá conter os medicamentos necessários ao atendimento à parada cardiorrespiratória, caixa de pequena cirurgia, desfibrilador (de preferência portátil, com baterias), eletrocardiógrafo, cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 400 litros (com válvula redutora e manômetro), cateter nasal, e máscara para ventilação mecânica, ambú com capacidade mínima de 1,5 litro e máscara portátil para ventilação artificial tipo boca-a-boca/máscara, jogo de tubos oro-traqueais (TOT), um laringoscópio com lâminas para adultos e crianças, um guia para TOT e um aspirador de vias aéreas.
c) Arquivo Médico.
ANEXO II - DEPARTAMENTO MÉDICO PARA ATLETAS
1- Recursos Humanos:
a) Médicos: nas seguintes especialidades:
- Ortopedia e Traumatologia.
- Clínica Médica.
- Medicina Física e Reabilitação.
- Todos, também, com formação em Medicina Esportiva.
b) Fisioterapeuta: deverá trabalhar exclusivamente no Departamento Médico, salvo quando requisitado pela chefia médica para viagens e/ou concentrações.
c) Técnico de Enfermagem ou Auxiliar: com as mesmas qualificações preconizadas para estes profissionais, no item b do Anexo I.
d) Massagistas: esses profissionais deverão acompanhar os treinos, jogos e viagens.
2- Instalações: as mesmas do Anexo I, item 2, acrescidos do setor de Medicina Física e Reabilitação.
ANEXO III – RECURSOS MATERIAIS
1 - MATERIAL PERMANENTE
Almotolia p/ Água Oxigenada |
Almotolia p/ Povidine Tópico |
Ambú Silicone adulto e infantil (com reservatório e máscara) |
Aparelho de pressão |
Aquecedor de ambiente |
Armário de Medicações |
Cama fowler |
Cânula de Guedel (conjunto 0, 1, 2, 3, 4 e 5) |
Carrinho de curativo |
Cilindro de oxigênio 400 litros + Manômetro + fluxômetro + umidificador + válvula de venturi com frasco coletor |
Colar cervical stifneck regular ‘M’ |
Colar cervical stifneck No-neck |
Colar cervical stifneck pediátrico |
Colar cervical stifneck short ‘p’ |
Eletrodo monitorização |
Escada com 2 degraus em metal para o leito |
Estetoscópio |
Foco de luz |
Frasco aspiração |
Garrote latex 200 |
Glicosimetro |
Head block (imobilizador de cabeça) |
“ked” (colete de imobilização dorsal) |
Kit “Holster” c/ 7 peças |
Laringoscópio fibra ótica conjunto |
(01 cabo + 03 lâminas adulto, infantil e adolescente) |
Látex 202 ou circuito pvc (oxigenoterapia) |
Látex 204 (aspiração) |
Life defense (desfibrilador manual/monitor/marca-passo externo) |
|
Material cirúrgico |
- Cabo de bisturi n. 3 |
- Pinça Kelly curva |
- Pinça Kelly reta |
- Tesoura metzenbaun |
- Tesoura reta mayo |
- Pinça de halsted |
- Afastador de farabeuf |
- Pinça de dissecção |
- Pinça dente de rato |
Material de leito para paciente |
- Lençóis |
- Cobertores |
Mesa de exame clínico-ginecológico |
Nebulizador |
Pilha pequena (oximetro e laringo) |
Prancha de madeira com três cintos |
Sala de espera + consultório + sala de parada (mobiliada) |
“splint kit” (tala de imobilização) |
Suporte para soro |
Termômetro |
2 – MEDICAMENTOS
Adrenalina ampola 1/1000 |
Água destilada ampola |
Água oxigenada frasco |
Aminofilina ampola 25mg |
Bicabornato de sódio ampola 8,4 ou 10% |
Captopril comprimido 12,5mg |
Cloridrato de dopamina ampola 5 mg/ml |
Cloridrato de lidocaína s/ vasoconstrictor 2% - ampola |
Cloridrato de midazolam ampola 5 mg/ml |
Cloridrato de prometazina ampola 25 mg/ml |
Diazepan ampola 5 mg/ml |
Dipirona ampola 500 mg/ml |
Fenoterol gotas para nebulização |
Furosemida ampola 10 mg/ml |
Glicose hipertônica ampola 25% |
Hioscina ampola 20 mg/ml |
Isossorbida comprimido 10 mg |
Monocloridrato de metoclopramida ampolas 5 mg/ml |
Nifedipina cápsula 10mg |
Ringer lactato frasco 500 ml |
Soro fisiológico frasco 500 ml |
Soro glicosado 5% frasco 500 ml |
Succinato sódico de hidrocortisona ampola 50 mg/ml |
Sulfato de atropina ampola 0,5 ou 1 mg/ml |
Sulfato de morfina ampola de 10 mg/ml |
3 - MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS
Agulha 25x7 |
Agulha 25x8 |
Agulha 30x7 |
Agulha 30x8 |
Agulha 40x12 |
Álcool 70% litro |
Algodão hidrófilo rolo 250 g |
Atadura 10, 15, 20 e 30 cm |
Avental descartável/protetor de corpo |
Cânula traquestomia 5 e 7 |
Clamp coto umbilical |
Compressas cirúrgicas pacote |
“descarpack” |
Equipo de soro |
Esparadrapo rolo 10 cm |
Fio mononylon 2, 3, e 4 |
Fita adesiva |
Forro para maca |
Gaze pacote de 500 |
Gel para eletrodo |
Guia para tot |
Hipoclorito de sódio litro |
Jelco 16, 18, 20 e 22 |
Lâmina de bisturi n.21 |
Lençol descartável ou permanente |
Luva “lengruber” par |
Luva procedimento (caixa com 100) |
Manta térmica |
Máscara cirúrgica |
Polifix 2 vias |
Povidine degermante |
Povidine tópico |
Saco para lixo |
Scalp 19, 21 e 23 |
Seringas 3, 5, 10 e 20 ml |
Sonda aspiração 4, 10, 12, 14, 16 e 18 |
Sonda aspiração n. 6 ou n. 8 (p cateter oxigênio) |
Sonda nasogástrica 18 e 20 |
Tubo Oro-traqueal (TOT) 3,0 |
TOT 4,0 |
TOT 5,0 |
TOT 6,0 |
TOT 6,5 |
TOT 7,0 |
TOT 7,5 |
TOT 8,0 |
TOT 8,5 |
TOT 9,0 |
TOT 10,0 |
4 – FORMULÁRIOS
Receituário |
Ficha requisição de materiais médicos (2 vias) |
Folha de carbono |
Ficha médica |
Atestado médico |
Observação: o material de consumo mensal do posto médico é uma sugestão de uso para um movimento de atendimento considerado regular (acima de 1.500 associados). Variações em sua quantidade deverão ser avaliadas conforme o movimento mensal e/ou sazonal. A reposição de todo material não permanente deverá ser feita mensalmente.
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br