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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 184/02

(Publicado no DOERJ em 14/11/2002, Parte V, P. 7)

 

 Cria o registro de Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube, no âmbito do CREMERJ.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os clubes tradicionalmente têm em sua organização Departamentos Médicos e/ou de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei n. 2.404, de 31 de maio de 1995, e a Lei n. 2.835, de 17 de novembro de 1997, ambas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que devido à profissionalização dos esportes tornou-se maior a demanda da constituição de Departamentos Médicos e/ou de Saúde em Clubes;

CONSIDERANDO ser necessário oferecer segurança aos associados e atletas de Clubes através da existência de Departamento Médico e/ou de Saúde;

CONSIDERANDO o notável incremento de pessoas que procuram Clubes para a prática desportiva e melhoria do condicionamento físico e da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e normatizar técnica e eticamente a prática médica nos Departamentos de Clubes e/ou de Saúde;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 28 de agosto de 2002.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Fica criado o registro de Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube, no âmbito do CREMERJ.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução o termo Clube engloba qualquer entidade, empresa ou organização de ordem esportiva, social ou recreativa, onde haja a prática de atividades físicas ou esportivas, desempenhadas pelos usuários, sócios e/ou atletas, profissionais ou amadores.

 

Art. 2º   O Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube equipara-se às unidades de saúde convencionais.

 

Art. 3º   O Departamento Médico e/ou de Saúde em Clube será obrigatoriamente chefiado por médico, tendo Diretor Técnico médico, ambos registrados no CREMERJ.

§1º - O Diretor Técnico oficializará sua condição através do termo de aceitação da função.

§2º - Caso seja de conveniência do Clube e havendo concordância do médico, a Chefia e a responsabilidade técnica poderão ser exercidas pelo mesmo profissional médico.

 

Art. 4º   Os Clubes que tenham atletas a seu serviço poderão organizar seu Departamento Médico e/ou de Saúde de forma diferenciada para assistência a seu quadro social e a seu quadro de esportistas.

 

Art. 5º   Os Clubes comporão seu Departamento Médico e/ou de Saúde com Recursos Humanos exclusivos do setor, todos sob supervisão médica, sendo dimensionados conforme esta Resolução e seus Anexos.

§1º - O quantitativo e a disponibilidade de recursos humanos e o horário de funcionamento dos Departamentos Médicos e/ou de Saúde para sócios e/ou atletas serão estabelecidos conforme a necessidade da instituição, a critério e sob a responsabilidade de seu diretor médico.

§2º - Instituições onde se inclua atividade esportiva profissional terão equipe de saúde de acordo com o Anexo II, item 1.

 

Art. 6º   As instalações e recursos materiais serão dimensionados de acordo com as necessidades da instituição, seguindo as determinações em anexo desta Resolução.

 

Art. 7º   O Departamento Médico e/ou de Saúde para atletas terá obrigatoriamente recursos de medicina física e reabilitação, próprios ou contratados.

 

Art. 8º   Nas competições, de qualquer modalidade esportiva, oficiais ou não, é obrigatória a presença de médico, que será responsável pelo atendimento dos atletas de sua equipe.

 

Art. 9º   A documentação dos usuários do Departamento Médico e/ou de Saúde atenderá às Resoluções do CREMERJ e do CFM sobre o assunto, sendo arquivada em local de fácil acesso.

Parágrafo único. A avaliação das condições de saúde dos usuários sócios, praticantes de atividades físicas programadas, e de quaisquer outras que incluam o uso de parque aquático, deverá ser realizada anualmente, contendo sua documentação as informações dos exames de rotina e de eventuais intercorrências.

 

Art. 10   O Departamento Médico e/ou de Saúde se incumbirá, em caso de necessidade, da remoção de pacientes, por ocorrências verificadas nas dependências do Clube.

Parágrafo único. O Departamento Médico e/ou de Saúde promoverá o planejamento para os procedimentos de remoção e encaminhamento aos hospitais de apoio, para atendimento das intercorrências, principalmente de traumatismos.

 

Art. 11   O Departamento Médico e/ou de Saúde deverá zelar pelas condições de higiene das instalações do Clube e, quando julgá-las inadequadas ou que possam por em risco a saúde dos usuários, deverá documentá-las e encaminhá-las à Direção para solução e, em caso de não atendimento às solicitações, comunicar ao CREMERJ.

 

Art. 12   A normatização relativa às atividades desenvolvidas em academias será objeto de Resolução específica.

 

Art. 13   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2002.

 

Consº ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA

Presidente

 

 Consº SERGIO ALBIERI

Secretário Geral

 

 

 

 ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ N. 184/2002

 

          ANEXO I - DEPARTAMENTO MÉDICO PARA SÓCIOS

 

1- Recursos Humanos:

 

a) Médico: de preferência com formação em Medicina Desportiva e com treinamento em reanimação cardio-respiratória avançada. Este profissional deverá permanecer de plantão enquanto vigorar o horário de lazer dos sócios.

 

b) Técnico de Enfermagem ou Auxiliar: com experiência comprovada em serviços de emergência. Deverá ter treinamento em reanimação cardio-respiratória básica.

 

c) Guardião de Piscina: os Guardiões de Piscina deverão ser habilitados pelo órgão estadual ou municipal, responsável pelo controle das normas sobre o funcionamento das piscinas no Estado. (Decreto Estadual n. 4.487/81 de 14 de agosto de 1981) e estar em dia com as exigências legais inclusas no Decreto.

 

2- Instalações e recursos auxiliares:

 

a) Consultório: sala ampla, com boas condições de ventilação e iluminação. Lavabo com material de higiene, maca, esfigmomanômetro, estetoscópio e termômetro clínico.

 

b) Sala de Repouso: além de lavabo, material higiênico e cama, deverá conter os medicamentos necessários ao atendimento à parada cardiorrespiratória, caixa de pequena cirurgia, desfibrilador (de preferência portátil, com baterias), eletrocardiógrafo, cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 400 litros (com válvula redutora e manômetro), cateter nasal, e máscara para ventilação mecânica, ambú com capacidade mínima de 1,5 litro e máscara portátil para ventilação artificial tipo boca-a-boca/máscara, jogo de tubos oro-traqueais (TOT), um laringoscópio com lâminas para adultos e crianças, um guia para TOT e um aspirador de vias aéreas.

 

c) Arquivo Médico.

 

ANEXO II - DEPARTAMENTO MÉDICO PARA ATLETAS

 

1- Recursos Humanos:

 

a) Médicos: nas seguintes especialidades:

- Ortopedia e Traumatologia.

- Clínica Médica.

- Medicina Física e Reabilitação.

- Todos, também, com formação em Medicina Esportiva.

 

b) Fisioterapeuta: deverá trabalhar exclusivamente no Departamento Médico, salvo quando requisitado pela chefia médica para viagens e/ou concentrações.

 

c) Técnico de Enfermagem ou Auxiliar: com as mesmas qualificações preconizadas para estes profissionais, no item b do Anexo I.

 

d) Massagistas: esses profissionais deverão acompanhar os treinos, jogos e viagens.

 

2- Instalações: as mesmas do Anexo I, item 2, acrescidos do setor de Medicina Física e Reabilitação.

 

ANEXO III – RECURSOS MATERIAIS

 

1 - MATERIAL PERMANENTE

 

Almotolia p/ Água Oxigenada

Almotolia p/ Povidine Tópico

Ambú Silicone adulto e infantil (com reservatório e máscara)

Aparelho de pressão

Aquecedor de ambiente

Armário de Medicações

Cama fowler

Cânula de Guedel (conjunto 0, 1, 2, 3, 4 e 5)

Carrinho de curativo

Cilindro de oxigênio 400 litros + Manômetro + fluxômetro + umidificador + válvula de venturi com frasco coletor

Colar cervical stifneck regular ‘M’

Colar cervical stifneck No-neck

Colar cervical stifneck pediátrico

Colar cervical stifneck short ‘p’

Eletrodo monitorização

Escada com 2 degraus em metal para o leito

Estetoscópio

Foco de luz

Frasco aspiração

Garrote latex 200

Glicosimetro

Head block (imobilizador de cabeça)

“ked” (colete de imobilização dorsal)

Kit “Holster” c/ 7 peças

Laringoscópio fibra ótica conjunto

(01 cabo + 03 lâminas adulto, infantil e adolescente)

Látex 202 ou circuito pvc (oxigenoterapia)

Látex 204 (aspiração)

Life defense (desfibrilador manual/monitor/marca-passo externo)

 

 

 

 

Material cirúrgico

  - Cabo de bisturi n. 3

- Pinça Kelly curva

- Pinça Kelly reta

- Tesoura metzenbaun

- Tesoura reta mayo

- Pinça de halsted

- Afastador de farabeuf

- Pinça de dissecção

- Pinça dente de rato

Material de leito para paciente

- Lençóis

- Cobertores

Mesa de exame clínico-ginecológico

Nebulizador

Pilha pequena (oximetro e laringo)

Prancha de madeira com três cintos

Sala de espera + consultório + sala de parada (mobiliada)

“splint kit” (tala de imobilização)

Suporte para soro

Termômetro

 

2 – MEDICAMENTOS

 

Adrenalina ampola 1/1000

Água destilada ampola

Água oxigenada frasco

Aminofilina ampola 25mg

Bicabornato de sódio ampola 8,4 ou 10%

Captopril comprimido 12,5mg

Cloridrato de dopamina ampola 5 mg/ml

Cloridrato de lidocaína s/ vasoconstrictor 2% - ampola

Cloridrato de midazolam ampola 5 mg/ml

Cloridrato de prometazina ampola 25 mg/ml

Diazepan ampola 5 mg/ml

Dipirona ampola 500 mg/ml

Fenoterol gotas para nebulização

Furosemida ampola 10 mg/ml

Glicose hipertônica ampola 25%

Hioscina ampola 20 mg/ml

Isossorbida comprimido 10 mg

Monocloridrato de metoclopramida ampolas 5 mg/ml

Nifedipina cápsula 10mg

Ringer lactato frasco 500 ml

Soro fisiológico frasco 500 ml

Soro glicosado 5% frasco 500 ml

Succinato sódico de hidrocortisona ampola 50 mg/ml

Sulfato de atropina ampola 0,5 ou 1 mg/ml

Sulfato de morfina ampola de 10 mg/ml

 

 

 

3 - MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS

 

Agulha 25x7

Agulha 25x8

Agulha 30x7

Agulha 30x8

Agulha 40x12

Álcool 70% litro

Algodão hidrófilo rolo 250 g

Atadura 10, 15, 20 e 30 cm

Avental descartável/protetor de corpo

Cânula traquestomia 5 e 7

Clamp coto umbilical

Compressas cirúrgicas pacote

“descarpack”

Equipo de soro

Esparadrapo rolo 10 cm

Fio mononylon 2, 3, e 4

Fita adesiva

Forro para maca

Gaze pacote de 500

Gel para eletrodo

Guia para tot

Hipoclorito de sódio litro

Jelco 16, 18, 20 e 22

Lâmina de bisturi n.21

Lençol descartável ou permanente

Luva “lengruber” par

Luva procedimento (caixa com 100)

Manta térmica

Máscara cirúrgica

Polifix 2 vias

Povidine degermante

Povidine tópico

Saco para lixo

Scalp 19, 21 e 23

Seringas 3, 5, 10 e 20 ml

Sonda aspiração 4, 10, 12, 14, 16 e 18

Sonda aspiração n. 6 ou n. 8 (p cateter oxigênio)

Sonda nasogástrica 18 e 20

Tubo Oro-traqueal (TOT) 3,0

TOT 4,0

TOT 5,0

TOT 6,0

TOT 6,5

TOT 7,0

TOT 7,5

TOT 8,0

TOT 8,5

TOT 9,0

TOT 10,0

 

 

4 – FORMULÁRIOS

 

Receituário

Ficha requisição de materiais médicos (2 vias)

Folha de carbono

Ficha médica

Atestado médico

 

 

Observação: o material de consumo mensal do posto médico é uma sugestão de uso para um movimento de atendimento considerado regular (acima de 1.500 associados).  Variações em sua quantidade deverão ser avaliadas conforme o movimento mensal e/ou sazonal. A reposição de todo material não permanente deverá ser feita mensalmente.


Não existem anexos para esta legislação.


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