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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 179/01

(Publicada no DOERJ, 18 jul. 2001, Parte V, p. 6)

 

Cria, no âmbito do CREMERJ, a Comissão de Saúde Suplementar,

e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, e pelo Regimento Interno do CREMERJ em seu artigo 16, letra “f”, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o Departamento de Saúde Suplementar na estratégia do CREMERJ na política de Saúde Suplementar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a defesa do médico na área de Saúde Suplementar;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ realizada em 11 de julho de 2001.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Criar no âmbito do CREMERJ, a Comissão de Saúde Suplementar.

 

Art. 2º   A Comissão de Saúde Suplementar será composta pelos Conselheiros integrantes do Departamento de Saúde Suplementar.

 

Art. 3º   A Comissão de Saúde Suplementar organizar-se-á como Comissão Técnica e será coordenada por um membro do Departamento de Saúde Suplementar indicado pela Diretoria e submetido à aprovação da Plenária.

 

Art. 4º   A Comissão de Saúde Suplementar tem por objetivo garantir o trabalho ético do médico, a liberdade profissional e a remuneração condigna na prestação de serviços médicos aos usuários das empresas de Saúde Suplementar.

 

Art. 5º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.

 

 

Cons. MÁRIO JORGE ROSA DE NORONHA

Presidente

 

 

Cons. JOSÉ ANTONIO ALEXANDRE ROMANO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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