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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 178/01

(Publicada no DOERJ, 18 jul. 2001, Parte V, p. 6)

 

 

Cria, no âmbito do CREMERJ, o Departamento de Saúde Suplementar,

e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do CREMERJ à nova realidade da assistência médica privada com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções já exaradas pelo CREMERJ e pelo CFM que regulamentam a prática médica no âmbito dos Planos de Saúde;

 

 

CONSIDERANDO como uma das ações prioritárias do CREMERJ as questão da Saúde Suplementar que envolve a atuação das Operadoras de Planos de Saúde;

 

 

CONSIDERANDO as descabidas interferências técnico-burocráticas ao ato médico por parta das Operadoras de Planos de Saúde;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade na integração das ações do CREMERJ na área de Saúde Suplementar;

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 11 de julho de 2001.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Criar o Departamento de Saúde Suplementar do CREMERJ.

 

 

Art. 2º   O Departamento de Saúde Suplementar é a instância responsável pelas ações do CREMERJ na área de Saúde Suplementar.

 

 

Art. 3º   O Departamento de Saúde Suplementar será coordenado por um membro da Diretoria e será composto por Conselheiros.

 

 

Art. 4º   Ficam extintas a CEC – Comissão Especial de Convênios e a COMEC – Comissão Executiva de Convênios.

 

 

Art. 5º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.

 

 

 

Cons. MÁRIO JORGE ROSA DE NORONHA

Presidente

 

 

Cons. JOSÉ ANTONIO ALEXANDRE ROMANO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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