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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 176/01

(Publicada no DOERJ, 11 jul. 2001, Parte V, p. 11)

 

Cria a Comissão de Normatização Administrativa – CONORMA – e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação permanente da estrutura e do funcionamento conjuntural do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO ser fundamental a existência de mecanismos institucionais que tenham o propósito de estudar, implementar agilizar mudanças e melhorias nos serviços prestados aos médicos e empresas registrados no CREMERJ;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria e o Plenário do CREMERJ não podem prescindir de assessoramento na compatibilidade dos aspectos administrativos com as diretrizes de estratégicas políticas adotadas pelo Conselho;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 27 de junho de 2001.

 

RESOLVE:

 

Art.1º   Criar no âmbito do CREMERJ a Comissão de Normatização Administrativa – CONORMA.

 

Art.2º   A CONORMA se organiza como Comissão Administrativa, sendo integrada, apenas por Conselheiros do CREMERJ, e sob a Coordenação do Secretário Geral.

 

Art.3º   Os Conselheiros que farão parte da CONORMA serão escolhidos pela Plenária do CREMERJ.

 

Art.4º   A CONORMA atuará segundo a demanda das diversas instâncias do CREMERJ, podendo, também, apresentar suas propostas a estas mesma instâncias, cabendo sempre qualquer decisão final à Plenária.

 

Art.5º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2001.

 

 

Consº Mário Jorge Rosa de Noronha

Presidente

 

 

Consº José Antônio Alexandre Romano

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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