
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 170/01
(Publicado no DOERJ em 28 fev de 2001, Ano XXVII, n. 40, Parte V)
Cria o Departamento do Interior, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade administrativa das Seccionais do Interior;
CONSIDERANDO a necessidade de integração dessas Seccionais com as ações do CREMERJ;
CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ n. 145/99, de 07 de julho de 1999, que criou a Coordenação das Seccionais - COSEC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Departamento do Interior do CREMERJ.
Art. 2º O Departamento do Interior compreenderá a Coordenação das Seccionais (COSEC)
Art. 3º São atribuições das Seccionais Municipais:
a) cumprir as determinações do CREMERJ;
b) manter registro atualizado dos médicos e das entidades prestadoras de serviços médicos;
c) comunicar ao CREMERJ todas as irregularidades verificadas, especialmente sobre o exercício ilegal da profissão;
d) fazer a entrega das Carteiras expedidas pelo CREMERJ;
e) zelar pelo livre exercício dos direitos dos médicos;
f) fazer a entrega de Certidões e documentos solicitados pelos médicos e pelos prestadores de serviços médicos;
g) receber as anuidades, prestando contas ao CREMERJ;
h) receber requerimentos, inclusive de conteúdo ético, e realizar Sindicâncias;
i) apresentar ao CREMERJ Relatório Mensal de suas atividades.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 2001
Consº MÁRIO JORGE ROSA DE NORONHA
Presidente
Consº JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ROMANO
Primeiro Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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