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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 168/01

(Publicado no DOERJ em 28 fev de 2001, Ano XXVII, n. 40, Parte V)

 

Cria a Subsede da Tijuca do CREMERJ, e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento descentralizado aos médicos das várias regiões do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida altamente recomendável;

 

CONSIDERANDO as reais vantagens que advirão para os médicos residentes na região da Tijuca;

 

CONSIDERANDO o expressivo contingente de médicos que desenvolvem atividades profissionais na região da Tijuca;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 31 de janeiro de 2001.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Criar a “SUBSEDE DA TIJUCA DO CREMERJ”.

 

Art. 2º   A subsede da Tijuca é parte integrante, do ponto de vista administrativo e financeiro do CREMERJ.

 

Parágrafo Único. A subsede da Tijuca subordina-se diretamente a Diretoria do CREMERJ.

 

Art. 3º   São atribuições da Subsede:

a) cumprir as determinações da Sede;

b) fazer a entrega das Carteiras Profissionais expedidas pela Sede;

c) fazer a entrega de Certidões e documentos solicitados pelos médicos e pelos prestadores de serviços médicos;

d) receber anuidades, prestando contas à Sede;

e) receber requerimentos, inclusive de conteúdo ético, tanto de médicos como da sociedade em geral;

f) apresentar à Sede Relatório Mensal de suas atividades.

 

Art. 4º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 31 de janeiro de 2001

 

Consº ABDU KEXFE

Presidente

 

Consº ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA

Secretário Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


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